A partir do dia 02 de agosto, o registro no SRO (Sistema de Registro de Operações) será obrigatório para os seguros classificados no grupo de riscos financeiros. É o que estabelece a Circular 624/21, publicada nesta terça-feira (23/03) pela Susep.
A norma estabelece condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório de operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples.De acordo com a circular, esse prazo não deverá ser aplicado apenas nos ramos de crédito interno e de crédito à exportação, nos quais a data de inicial da obrigatoriedade será o dia 1º de dezembro de 2021.
A norma define ainda as informações necessárias para o registro de parte relevante das operações do mercado supervisionado, incluindo os seguros de danos (automóvel, residencial e riscos financeiros, entre outros) e uma parte dos ramos de seguros de pessoas.
Para essas operações, às entidades supervisionadas poderão realizar o registro de forma facultativa, atendendo ao conteúdo mínimo de informações definidas na circular.Vale lembrar que, de acordo com a regulamentação do CNSP, todas as operações do setor deverão integrar o sistema até 2023.