Novas ações na Justiça, além da que já foi iniciada pela Fenacor,
ainda poderão discutir a legalidade da figura do cliente oculto,
criada pela Resolução 382/20 do CNSP. A opinião foi manifestada
pelo advogado Gilberto de Jesus, que participou da edição online da
live “Na Varanda”, promovida pelo Sincor-BA na quarta-feira
(24/03), ao lado do professor da ENS. Maurício Tadeu, e do fundador
do CQCS, Gustavo Doria Filho. O debate, que girou em torno dos
possíveis efeitos daquela resolução, foi mediado pelo diretor do
Sincor-BA, Dermeval Junior.
Ele
lembrou, inclusive, ainda que a própria resolução deixa claro que
cabe à Susep regulamentar alguns dispositivos da norma. Isso inclui
a figura do “cliente oculto”, que, nesse contexto, ainda não foi
regulamentada pela autarquia.
O
dispositivo citado pelo jurista é o artigo 15 da Resolução 382/20,
segundo o qual “fica a Susep autorizada a editar regulamentação e a
adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta
Resolução”.
Na
visão de Gilberto de Jesus, atos administrativos são legais, mas,
neste caso, confirmar a legalidade “não é simples”, cabendo a
decisão final ao Poder Judiciário. “Se entender que é ato ilegal,
pode anular”, frisou.
Ele
entende que o CNSP “extrapolou”, principalmente no dispositivo que
obriga o corretor de seguros a informar ao cliente a sua
remuneração e naquele que cria a figura do cliente oculto. “Entendo
que o CNSP extrapolou na sua competência. Mas, o assunto está sub
judice na Justiça do Rio de Janeiro!, acrescentou o jurista, para
quem, no caso do cliente oculto, “houve desvio de conduta”.
Opinião semelhante foi manifestada por Dermeval Junior, a forma
como foi criada a figura do cliente oculto representa um desvio de
finalidade. “Cliente oculto é um prestador de serviço de empresa
checando a qualidade de atendimento ou dos produtos. O que a Susep
fez nunca foi feito”, criticou o diretor do Sincor-BA.
Por
sua vez, Gustavo Doria salientou que se sente “desconfortável”
diante da decisão da Susep de adotar o cliente oculto no mercado de
seguros. “É notória a insuficiência de servidores na Susep para
fiscalizar o mercado. A própria autarquia sempre se manifestou
quanto a não ter braços para cuidar do corretor de seguros. Então,
essa é uma medida esdrúxula”, afirmou o fundador do CQCS.
O
professor Maurício Tadeu também questionou o modelo adotado pela
Susep para utilizar o cliente oculto no setor. Para ele, é preciso
avaliar até que ponto a Susep, como órgão regulador pode ser
representada por cliente oculto. “Um servidor vai ligar para a
corretora, se posicionar como cliente e receber orçamento. Aí, se o
corretor não informar a comissão, estará sujeito à punição. A pauta
pertinente questionar se um servidor público pode ser cliente
oculto de mercado regulado”, comentou.