A
partir do dia 03 de maio, começam a vigorar novas regras para o
acesso a documentos expedidos pela Susep, exclusivamente no site da
autarquia, e dirigidos a corretoras de resseguros, seguradoras,
sociedades de capitalização, resseguradores locais, admitidos ou
eventuais, entidades abertas de previdência complementar, empresas
em regime especial e entidades registradoras.
De
acordo com a Circular 626/21, publicada pela Susep, no Diário
Oficial da União, nesta sexta-feira (09 de abril), todas essas
empresas deverão acessar, diariamente (dias úteis), os documentos
ainda não lidos, expedidos na subseção de “Documentos para o
Mercado” na seção “Mercado” do site da autarquia, para que “tomem
ciência e adotem as providências cabíveis”.
Os documentos ainda não lidos serão
disponibilizados na subseção “Documentos não Lidos.
O
sistema registrará a data da disponibilização do documento no site.
Uma vez lido o documento, o sistema registrará a data da leitura e
sua disponibilização na subseção de “Documentos Lidos” perdurará
pelo prazo de dois anos após a data de leitura.
Após
esse prazo, o acesso ao documento se dará mediante requerimento da
entidade regulada, sendo de cinco dias úteis o prazo para seu
fornecimento pela Susep.
Toda a documentação terá a mesma
validade que os documentos expedidos por meio físico.
A
circular estabelece ainda que nas intimações e notificações
relativas a Processo Administrativo Sancionador (PAS) terá que ser
observado o disposto na regulamentação específica em vigor.
Os
prazos para atendimento, quando requerido, serão contínuos e
peremptórios, e começam a correr a partir da disponibilização do
documento no site da Susep, conforme registrado no sistema,
excluindo-se de sua contagem a data em que o documento for
disponibilizado e incluindo-se a de vencimento.
Os
prazos só se iniciam ou vencem em dia útil, considerando-se
prorrogados os prazos até o primeiro dia útil seguinte, se o
vencimento cair em dia considerado não útil.
Em caso de não cumprimento de
requerimento feito por meio dos documentos expedidos, serão
aplicadas as penalidades cabíveis.
O
acesso à subseção “Documentos para o Mercado” do site da Susep será
feito por meio de login e senha específicos, que são concedidos por
meio do Sistema de Controle de Acesso, disponível na subseção
“Controle de Acesso”, da seção “Mercado”.