O cross selling, prática utilizada por diversos segmentos, quando uma empresa oferta um novo produto ou serviço para quem já é seu cliente, é muito comum no mercado de seguros. No entanto, o Corretor de Seguros precisa estar atento porque essa prática está diretamente ligado à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Um artigo escrito por Lúcio Bragança, advogado do escritório Agrifoglio Vianna, e publicado pelo JRS, esclarece que a LGPD estabelece uma diretriz muito clara para a obtenção de dados pessoais: o consentimento. Esta é a regra geral: para se valer dos dados pessoais de alguém, é preciso a sua autorização.
A publicação também esclarece que “a Lei Geral de Proteção de Dados não disciplina a oferta de seguros, mas o tratamento de dados, onde já se conclui que a oferta é permitida. O que não será possível é a utilização dos dados pessoais obtidos para fins específicos da primeira contratação na montagem da segunda oferta”.
Ou seja, de acordo com o advogado, a oferta precisa ser “genérica, sem se valer dos dados pessoais do segurado, a menos, é claro, que o corretor conte uma autorização de seu cliente para utilização de seus dados para outros fins, para além da contratação originária”.