As entidades do mercado de seguros uniram esforços e definiram uma série de ações para mostrar o perigo que representa a contratação de uma “proteção veicular”. O objetivo é comparar o seguro ao produto das associações, permitindo ao consumidor final ter um melhor entendimento sobre as diferenças que existem entre eles. Essa ação inclui um site, uma cartilha e três vídeos, que já podem ser compartilhados pelos corretores de seguros. Os links para acesso aos vídeos são os seguintes: https://youtu.be/kulkxgGGWl4 (mostra como funciona essa “proteção”); https://youtu.be/4TK8UooEwk8 (indica os riscos para quem se associa); e https://youtu.be/8s3ElYmM6qc (demonstra que se pode confiar no seguro tradicional).
Em comunicado distribuído nesta quinta-feira (13 de maio), às principais entidades de representação do setor de seguros informaram que os vídeos, a cartilha “Proteção veicular não garante proteção” e um encarte apresentando quadro comparativo entre o seguro auto e a proteção veicular estão disponíveis no site https://www.seguroautosim.com.br.
A assinatura das ações é encabeçada pela CNseg (e Federações que a compõem), Sindicatos das Seguradoras e Sinapp, Fenacor e os Sincors.
A cartilha informa que, nos últimos anos, o Ministério Público e a Susep têm atuado, por vezes em conjunto, para coibir a atuação das associações. Somente a Susep já ingressou com aproximadamente 213 ações civis públicas, das quais 29 tiveram reconhecidas a ilegalidade da atuação no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do País e do Superior Tribunal de Justiça.
A cartilha esclarece que as associações de proteção veicular não querem se enquadrar no Código de Defesa do Consumidor, não admitem ser fiscalizadas pelo Poder Público e entendem que não estão sujeitas a pagar tributos. “Espalhadas por todo o País, sobretudo entre pequenas e médias cidades brasileiras, as associações podem se tornar um problema de enorme gravidade, sem qualquer controle de sua solidez financeira para oferecer irregularmente produto equiparável a seguro, segundo avaliação do setor de seguros”, revela o texto.
VÍDEOS.
Já nos vídeos, o locutor lembra que “as seguradoras seguem leis e normas de órgãos reguladores, deixando assim o consumidor protegido de várias formas. Isso permite que as seguradoras planejem e utilizem os recursos de forma a cumprir com o que prometeram e sejam fiscalizadas com imparcialidade. Já na proteção veicular quem recolhe o dinheiro é o mesmo que faz a gestão de recursos. Não há regras, fiscalização nem imparcialidade. Isso não garante proteção, o associado não é considerado um consumidor e não terá direitos que garantam melhor atendimento ou defesa. Para que acreditar em algo que te deixa vulnerável?”, indaga o locutor.
Em outro, é lembrado que, “se a associação não tiver dinheiro suficiente no fundo para arcar com algum imprevisto, o associado pode receber menos do que o valor total necessário. Ou pode ser que a associação tenha que recolher mais dinheiro dos associados para cobrir essa indenização. Nessas situações, terão associados que pagarão mais do que outros ou associados que receberão suas indenizações integrais e outros não. É justo?”, indaga o locutor em off.
No terceiro vídeo, explica-se por que o consumidor pode confiar no mercado legal. “Nas seguradoras, o pagamento da indenização é de até 30 dias após a entrega da documentação, de acordo com regras da Susep. A seguradora sempre se planeja para ter recursos. Nas associações, não há prazo determinado para o pagamento, não há órgão público regulador que estabeleça as regras da operação, que dependerá de as associações ter ou não recursos no momento em que o associado precisar. Ou seja, na prática, nem todo mundo recebe aquilo que foi combinado! Por lei, a seguradora precisa garantir ao segurado o dinheiro de sua indenização e você terá o apoio de várias instituições para isso. Na proteção veicular, você contará com a própria sorte. Se informe, acesse https://www.seguroautosim.com.br e saiba mais. Seguro auto sim, por caminhos mais seguros”, diz o locutor em off.
Veja abaixo as entidades que participam da referida iniciativa:
CNseg – Confederação Nacional das Seguradoras;
FenSeg – Federação Nacional de Seguros Gerais;
FenaPrevi – Federação Nacional de Previdência Privada e Vida;
FenaSaúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar;
FenaCap – Federação Nacional de Capitalização);
Sindseg MG/GO/MT/DF – Sindicato das Seguradoras do MG/GO/MT/DF;
Sindseg RS – Sindicato das Seguradoras no Rio Grande do Sul ;
SindSeg PR/MS – Sindicato das Seguradoras PR/MS;
Sindseg BA/SE/TO – Sindicato das Seguradoras da BA/SE/TO;
Sindseg SP – Sindicato das Empresas de Seguros e Resseguros de São Paulo;
Sindseg NNE – Sindicato das Seguradoras NNE;
Sindseg SC – Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização de SC;
Sindseg RJ/ES – Sindicato das Seguradoras RJ/ES;
Sinapp – Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar;
Fenacor – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor); e Sincors – Sindicatos dos Corretores de Seguros.