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Corretor deve ter cuidado para não sofrer multa e exposição em caso de desobediência a legislação

Fonte: CQCS Data: 02 agosto 2021 Nenhum comentário

Passou a valer ontem (01), às sanções previstas para quem descumprir os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, válida desde setembro de 2020. As punições para quem descumprir a legislação são multas milionárias, suspensão da autorização do uso de dados pessoais e a exposição pública da ocorrência. “Isso afeta claramente a imagem do controlador que descumpriu a legislação”, explicou o advogado Paulo Marcos Rodrigues Brancher, sócio do Escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga.

Sendo assim, os corretores precisam tomar cuidado com práticas comuns do seu dia-a-dia que podem levá-lo à punição. O advogado explicou que há advertência, considerada a sanção mais leve; multas de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões de reais, que podem ser simples ou diárias, a depender da gravidade da infração. “A medida mais extrema é bloqueio de dados pessoais, ou seja, o controlador não pode mais tratar dados pessoais. Basicamente, é muito difícil a gente ter hoje esse tipo de situação”.

Vale ressaltar que a lei já está em vigor desde setembro de 2020, sendo assim, os profissionais que ainda não estão agindo de acordo com o que ela estabelece está correndo um sério risco de ser punido. Quem deseja se adequar, precisa rever processos internos e estabelecer uma política de privacidade e também buscar uma consultoria especializada para poder mapear todos os processos existentes na corretora e só então traçar um planejamento.

Também em entrevista ao CQCS, o professor da Escola de Negócios e Seguros, Aluisio Barbosa, explicou o caso do Corretor que utiliza dados que já possui para cotar outro produto e oferecer a seu cliente. “Para que isso aconteça será necessário ter o consentimento expresso do cliente. Se ele entregar os dados apenas para a cotação do seguro de automóvel, ele estará autorizado tão somente a fazer isso”.

Outra prática comum que precisará ser revista é a compra de lead porque o Corretor precisará da autorização prévia do titular dos dados. “Quando a gente fala sobre essa prática, você não tem o consentimento do titular dos dados para que esse dado seja fornecido, então isso é um ponto de atenção muito sério que o Corretor precisa ter”, pontuou o professor.

Vale ressaltar que a lei já está em vigor desde setembro de 2020, sendo assim, os profissionais que ainda não estão agindo de acordo com o que ela estabelece está correndo um sério risco de ser punido. Quem deseja se adequar, precisa rever processos internos e estabelecer uma política de privacidade e também buscar uma consultoria especializada para poder mapear todos os processos existentes na corretora e só então traçar um planejamento.

Para o Corretor que deseja mais detalhes sobre como agir para se adequar à lei, há o LGPDCOR, ferramenta desenvolvida em parceria com a LGPDNOW. A LGPDCOR oferece três opções de adesões: para associado, com custo a partir de R$ 389; para não associado, a partir de R$ 525,00; e para quem deseja comercializar a ferramenta para seus clientes. Para adquirir a ferramenta, o primeiro passo para aderir é ir no site da Fenacor, lá, na aba de serviços e benefícios há LGPDCOR, onde é exibido tudo que a ferramenta faz e as opções de adesões.

 

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