A ASPROMG – Associação de Proteção Automotiva de Minas Gerais foi punida pela Susep por infração ao disposto no parágrafo único do artigo 757 do Código Civil combinado com os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei 73/66, e terá que pagar multa de R$ 186.348,00 por atuar irregularmente no mercado de seguros.
A associação foi intimada pela autarquia em edital publicado no dia 02 de setembro no Diário Oficial da União.
A ASPROMG poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Caso prefira, o responsável pela associação poderá renunciar do direito de interpor o recurso, pagando o valor de R$ 139.761,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
Contudo, vencido o referido prazo de 60 dias sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima, será a sociedade intimada a pagar o valor integral da multa aplicada.
Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
O referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após 75 dias contados da data de publicação, nos termos da Lei 10.522/02.