O Corretor de Seguros que não é mais responsável técnico de uma empresa deve imediatamente comunicar essa nova condição para a Susep. Para tanto, deverá acessar “minha conta” na área específica dos Corretores de Seguros no site da autarquia, depois selecionar “ir para empresas” e desabilitar aquela empresa de sua responsabilidade técnica.
A Susep informa ainda que a empresa permanecerá com o registro suspenso até que um novo Corretor de Seguros a cadastre em seu registro.
REGISTRO
Caso queira ficar sem intermediar seguros apenas por um período, o Corretor de Seguros deverá solicitar a suspensão do seu registro.
Para suspender o registro, acesse o seu perfil no site da Susep e selecione “gerenciar situação”, onde poderá alterar o seu registro de “ativo” para “suspenso”.
Para retornar para a situação “ativo”, basta executar o mesmo procedimento.
A Susep alerta que enquanto permanecer com o registro suspenso, o Corretor não poderá intermediar seguros.
Além disso, as empresas em que esse Corretor é o único responsável técnico também ficarão com o registro suspenso durante esse período.
Nos casos de profissionais que optarem por nunca mais intermediar seguros, é necessário solicitar o cancelamento do registro, acessando o seu perfil e selecionando “Gerenciar situação” e depois “Cancelar registro”.
Depois de cancelado, não será possível retornar à situação ativo.
Se você cancelou o seu registro equivocadamente, entre em contato com a Susep pelo e-mail [email protected].