Uma
dúvida que pode ser comum entre motoristas é se há indenização por
parte da seguradora, caso aconteça sinistro e sua CNH esteja
vencida, cassada ou suspensa. Para esclarecer essa dúvida, o CQCS
conversou com Dorival Alves de Sousa, vice-presidente de marketing
e eventos da Fenacor, que também é advogado e Corretor de
Seguros.
Ele
explicou que as respostas são as mais diversas possíveis. No
primeiro momento, sem uma análise criteriosa quanto a descrição do
acidente ocorrido, alguns prestadores de serviços e funcionários de
seguradoras dizem que o segurado perde o direito à cobertura
prevista na apólice se estiver com sua CNH vencida, suspensa ou
mesmo cassada.
Entretanto, o advogado entende que o sinistro deve ser analisado de
acordo com as condições e aspectos legais do contrato de seguro,
bem como o disposto no Código Civil e no Código de Defesa do
Consumidor. “Há o argumento de que o contrato de seguro deve ser
respeitado, uma vez que o segurado assinou e concordou com todas as
cláusulas nele contidas. Embora essa argumentação ainda seja feita
por uma minoria de prestadores de serviços e funcionários das
seguradoras, é muito importante analisar a questão sob a ótica do
Código de Defesa do Consumidor”.
As
seguradoras, segundo Dorival, só poderão negar a cobertura ao
sinistro se provarem que o segurado tenha agravado o risco
intencionalmente. “É o que está previsto no artigo 768 do Código
Civil”. Ainda de acordo com o advogado,a prática de algumas
seguradoras negar o pagamento da indenização é ilegal e reflete
exigências abusivas neste período de pandemia, em que o condutor
esteve impossibilitado de renovar sua CNH junto ao Departamento
Estadual de Trânsito (Detran).
No
entanto, em casos de a seguradora não aceitar a CNH vencida durante
a pandemia, Dorival orienta que, primeiramente, o condutor através
do seu corretor de seguros deve buscar um diálogo com a seguradora.
‘Não resolvendo, a sugestão é procurar um advogado para que tenha
seu direito preservado. Em primeiro plano, o segurado deve enviar
uma notificação extrajudicial para a seguradora, e, por fim, o
ingresso de ação judicial para buscar o afastamento dessa
arbitrariedade”, recomenda.