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Susep: acabou a farra do boi?

Fonte: CQCS Data: 13 outubro 2021 Nenhum comentário

Ernesto Tzirulnik, Doutor em Direito Econômico pela USP. Advogado. Coordenou a elaboração dos anteprojetos de Lei de Contrato de Seguro (PL 3.555/2004 a PLC 29/2017) e Preside o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) está em vias de mudança. Alguns lamentam. Outros esperançamos. O ministro Paulo Guedes havia confiado a autarquia fiscalizadora das operações de seguro, e com ela o órgão normatizador da política de seguros (o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP), à Sra. Solange Vieira. Ela e sua equipe cujos integrantes publicamente confessam “não ser da área”, com a adesão dos prosélitos do ultraliberalismo, e também dos decepcionados com as falcatruas normativas do passado, promoveram uma verdadeira revolução normativa no setor.

Revolução porque princípios e praxes foram atropelados, contra a ordem legal, com a imposição de pretensa nova ordem que, bem examinada, acabou com os direitos dos segurados e beneficiários, tornou inseguras as operações das seguradoras e dos corretores de seguro, e privilegiou o setor de resseguros, onde domina um oligopólio internacional.

Primeiro, em companhia do BB Seguridade e da Federação das Resseguradoras, a Susep de Solange Vieira cuidou de evitar a votação do PLC 29/2017, que acabara de receber parecer favorável do atual presidente do Senado. Afinal, uma Lei de Contrato de Seguro maturada no Congresso Nacional limitaria o poder da autarquia e o exagerado conforto operacional das resseguradoras. Ficaria mais difícil “passar a boiada” se houvesse lei colocando ordem na casa. Daí tudo começou.

A Resolução 382/2020 tratou de tema importante, mas, curiosamente, esqueceu de falar sobre as despesas comerciais do resseguro que envolvem faturamentos astronômicos. Essa resolução foi a causa original da queda da superintendente porque atentou contra poderosos interesses comerciais.

A inconstitucional Resolução 380/2020 criou o resseguro direto (sem seguro) para as entidades abertas e fechadas de previdência complementar e operadoras de planos privados de assistência à saúde. As Circulares 621 e 642 e a Resolução 407/2021 empurraram pelo ralo o regime jurídico dos contratos de seguro, as conquistas jurisprudenciais e aquelas obtidas nos usos e costumes estáveis do mercado. Para dar poucos exemplos, a circular 621 tenta sepultar a jurisprudência pacífica e sumulada de que a suspensão das coberturas de seguro depende de prévia notificação do interessado para o pagamento do prêmio em atraso. O artigo 34, no parágrafo único permite que esse assunto seja regulado pelas apólices. Ora, todo mundo sabe que as apólices são escritas exclusivamente pelas seguradoras e tenderão a puxar-lhes a sardinha.

Além disso, a circular 642, no artigo 4º enterra a praxe de mercado, segundo a qual os seguros consideram-se perfeitos e acabados quando tendo recebido a proposta as seguradoras não hajam apresentado recusa expressa. O parágrafo 2º desse artigo 4º diz que as condições contratuais poderão prever a formação pelo silêncio. Ora, que seguradora usará condições prevendo isso se pode optar por vincular-se apenas em caso de aceitação expressa?

Embora alguns tenham dificuldade para enxergar, todas as normas vêm em detrimento dos consumidores e demais contratantes de seguro.

No que toca aos seguros de grandes riscos, para piorar, a Susep “decreta” que não são contratos por adesão, como se fosse possível para segurados e seguradoras livrarem-se dos clausulados exigidos pelos resseguradores e que, muitas vezes, reproduzem regras internacionais. Basta lembrar aqui as chamadas LEGs dos seguros de riscos de engenharia, que são as normas produzidas a pedido das resseguradoras pelo London Engineering Group.

Mas, a motivação ideológica vai além e mais uma vez pretende que os seguros, os mais consensuais dos contratos empresariais, passem a ser contratos formais e dependam da aceitação expressa. Ler o artigo 4º dessa resolução é desaprender tudo o que o Direito Privado forjou ao longo de muitos séculos. No delírio do “guedismo”: contratos paritários, entre iguais, frutos da mais pura expressão da liberdade!

A Susep colocou a sua concepção de liberdade acima de tudo, de todos e dos fatos. Oxalá a nova gestão saiba restaurar o mínimo respeito à lei e evitar que os partidos políticos e as entidades representativas de classes tenham de propor um sem número de ações de inconstitucionalidade para acabar com a farra normativa dos dois últimos anos.

 

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