Confira o artigo escrito por
Ale Boiani, CEO, fundadora e Sócia do 360iGroup
Em
2013 a ANS, a Agência Nacional de Saúde, colocou algumas regras nos
planos para pessoas físicas, que, a princípio visavam proteger o
consumidor, que acabaram fazendo com que as seguradoras parassem de
atuar com este mercado. Regras como obrigatoriedade de aceitação
independente do estado de saúde, teto de reajuste decidido pela ANS
ao invés de utilizar as contas de sinistralidade (utilização do
plano) e garantia de renovação vitalícia independente das despesas
que venham causar ao plano foram os principais motivos.
As
seguradoras precisam de um balanceamento das contas e não podem
gastar mais do que o que recebem, e, se a conta não fecha, a
empresa começa a ter problemas financeiros que podem gerar
insolvência. Um exemplo recente disto é a Unimed Paulistana, que
embora tenha tido muitos anos difíceis, teve sua crise agravada em
2014, pois passou a ser, em uma cidade como São Paulo, uma das
únicas opções para as pessoas físicas com pré-existência.
Embora a ANS tenha colocado a empresa à disposição para negociação
do mercado, não apareceu nenhuma empresa interessada em comprar a
carteira de pré-existentes e idosos. A maior parte das
seguradoras/operadoras não aceita clientes acima de 65 anos, ao
menos que seja em um grande grupo empresarial. Estas mudanças nas
regras de aceitação e a quebra da Unimed abriram dois mercados até
então pouco explorados. O das empresas PME (pequena e média
empresa), que passaram a aceitar empresas a partir de 2 vidas (que
em sua grande maioria eram uma família abrindo um CNPJ para
conseguir fazer a contratação) e o mercado de adesão , que na
verdade é uma apólice empresarial com pessoas que embora não
trabalhem para a mesma empresa, têm a mesma profissão, liderado
pela Qualicorp desde então.
As
empresas que se mantiveram vendendo para pessoas físicas
diretamente, aceitando qualquer idade, qualquer tipo de
preexistência e garantindo a renovação vitalícia e mantendo os
reajustes no que é decidido pela ANS, tiveram que se reinventar –
restringindo rede e utilização para conseguirem fazer a conta
fechar: geralmente os planos vinculados a alguma rede hospitalar
específica, sem opção de reembolso ou escolha de unidade para
tratamento médico.
Empresas como Interclínicas,
Trasmontano e São Cristóvão mantiveram os planos já oferecidos e na
época a Prevent Senior teve destaque pela especialidade em um grupo
que ninguém teve muito interesse: o grupo de pessoas da terceira
idade.
Se
você tem mais de 65 anos, alguma pré-existência séria e não tem um
CNPJ aberto, entrar em alguma operadora por meio de planos de
adesão ou comprar um plano pessoa física, são as duas opções mais
acessíveis.
Na
pessoa jurídica, mesmo que seja apenas a sua família em um CNPJ, as
operadoras não são obrigadas a aceitar, dependendo da sua condição
médica, enquanto no plano de adesão ou pessoa física a aceitação é
garantida, mesmo que tenha que cumprir dois anos de carência para
utilização de maior complexidade, por exemplo uma internação.
A
decisão de ir para adesão ou para um plano pessoa física vai muito
do perfil de cada pessoa, pois como tudo na vida, tem seu lado bom
e o lado ruim. Enquanto na pessoa física você se beneficia de ter
um teto no aumento do preço, pois quem regula é a ANS, você fica
restrito no que se refere à rede de hospitais, médicos e
laboratórios. Já em um plano de adesão, você passa a ter acesso a
redes amplas de seguradoras como Bradesco, Sulamérica, Porto
Seguro, mas o reajuste pode ser altíssimo dependendo do quanto as
pessoas que estão no mesmo grupo que você utilizam o plano.
Como
sempre digo, ser assessorado por um profissional na contratação do
seu seguro é essencial para a indicação da melhor opção para você,
considerando uma análise sobre todo o cenário. O corretor de
seguros saberá te orientar quanto a melhor decisão no teu caso em
específico, pois plano de saúde é uma decisão para vida toda, e as
ferramentas disponíveis para cobrir a sua saúde e a da sua família
mudam o tempo todo.