As seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde poderão aplicar um índice de até 9,37%
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta quinta-feira (16), os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das cinco operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. O universo atingido corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil.
As medicinas de grupo Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross Assistência Médica Internacional foram autorizadas a reajustar seus contratos pelo mesmo índice aprovado pala ANS para os planos individuais e familiares contratados após a Lei nº 9.656/98, que corresponde a 7,93%. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde poderão aplicar um índice de até 9,37%.
Assim como no caso da regra estabelecida para os planos individuais e familiares contratados após a Lei 9.656/98 (planos novos), a defasagem de até três meses entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato poderá gerar cobrança retroativa a ser diluída pelo mesmo número de meses. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em outubro de 2012, será permitida a cobrança do valor em reais referente ao reajuste que não foi aplicado nos meses de julho, agosto e setembro respectivamente nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Metodologia
Este ano as seguradoras especializadas em saúde foram avaliadas por uma nova metodologia da ANS, que tomou por base as menores variações de frequência e/ou custo unitário por item assistencial (consultas, exames, internações, etc.). A nova metodologia, que mantém os princípios dos termos de compromissos assinados em dezembro de 2004, foi aprovada na reunião de Diretoria Colegiada da ANS de 15 de agosto de 2012 e permitiu que o reajuste apurado para as seguradoras, cuja solicitação inicial foi de 15%, ficasse em 9,37%.
No segmento de medicina de grupo, os dados apresentados por uma das operadoras não atingiram um nível de certificação que possibilitasse a comparação dos critérios de eficiência. Assim, a Diretoria Colegiada decidiu aplicar o mesmo percentual de reajuste aprovado para os planos individuais e familiares contratados após a Lei 9.656/98 para 2012: 7,93%.
Histórico
Em 2004, a ANS questionou os reajustes abusivos praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal, retirou da Agência a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.
Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. A Agência propôs então a assinatura de termos de compromisso. Através desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80%.
Vale destacar que o termo de compromisso tem como finalidade a proteção e a defesa dos interesses dos consumidores. No entanto, essas operadoras têm solicitado reajustes cada vez maiores, principalmente as seguradoras, que não comercializam mais planos individuais e familiares novos. Neste caso, como não há a entrada de novos beneficiários, naturalmente ocorre uma elevação dos gastos, em função do envelhecimento da população assistida por esses planos.
Assim, a ANS entende que o termo de compromisso não está mais cumprindo seu objetivo original, razão pela qual já iniciou estudos sobre possíveis alternativas para os futuros reajustes desses planos.