Operadora encerrará suas
atividades em 60 dias. Informação foi publicada no DOU de
quinta-feira (18/11)
ANS anuncia portabilidade especial de carências para
beneficiários da Inácio e Spanghero Ltda
Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publicou, em 18/11, no Diário Oficial da União, a
concessão de nova portabilidade especial de carências para os
clientes da operadora de planos de saúde Inácio e Spanghero Ltda
(registro ANS nº 41.533-2). A partir de 18/11 os beneficiários têm
até 60 dias para ingressar em um novo plano de saúde. Ao final
desse período, a operadora terá o seu registro na ANS cancelado e
suas atividades encerradas.
Todos os beneficiários da operadora
– independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura
do contrato – poderão mudar para um novo plano, de qualquer preço,
sem cumprir novos períodos de carência. Os usuários da operadora
Inácio e Spanghero Ltda que ainda estejam cumprindo carência ou
cobertura parcial temporária por doença preexistente estarão
sujeitos ao cumprimento dos períodos remanescentes na nova
operadora.
O beneficiário poderá escolher o
plano diretamente na operadora de destino ou administradora de
benefícios responsável pelo plano de destino. Ou poderá também
consultar no Guia
ANS de Planos de Saúde os planos disponíveis no mercado
para a realização da portabilidade especial de carências. Depois de
escolher, o beneficiário poderá gerar o relatório com o plano
selecionado e entrar em contato com a operadora de destino, para a
qual deverá apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de vínculo à
operadora do plano de origem e
-Comprovante de adimplência, por
meio de cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de
origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Em caso de dúvidas ou problemas de
atendimento na operadora de destino, os beneficiários têm à
disposição os canais da ANS para esclarecimentos e registro de
reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de
Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; e Central de
atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105.
Confira a Resolução
Operacional nº 2.708