O seguro de vida oferece muito mais que auxílio financeiro ocasionado pela perda de alguém próximo. Dentro deste produto existem coberturas que podem ser de fundamental importância e que podem ser usadas ainda em vida, como é o caso das coberturas que são capazes de ser utilizadas em situações de internações hospitalares.
O Corretor de Seguros e membro da MDRT, Thiago Senna, explicou que, caso o paciente precise de auxílio nesse momento, o seguro de vida oferece coberturas, mas existem alguns critérios que precisam ser seguidos. “Existe uma cobertura chamada renda por internação (DIH). Nela, algumas companhias permitem que sejam contratados até 1 mil por diária hospitalar. “Isso significa que se alguém ficar 30 dias internada, seria R $30 mil o valor pago. Contudo, a cobertura é válida se a pessoa ficar internada a partir de 5 dias, então o pagamento é retroativo”.
Para os casos de UTI, o valor da diária de internação é dobrado. Caso a internação seja por cirurgia, há uma cobertura chamada risco cirúrgico, cujo valor da cobertura pode chegar até R$ 50 mil e é uma cobertura independe da de internação. “Ou seja, o segurado pode receber as duas coberturas a depender da cirurgia, porque existe uma tabela
Por outro lado, destacou Thiago, existe a Diária de Incapacidade Temporária – DIT que, normalmente, começa a valer quando o afastamento já acontece entre 7 e 10 dias, a depender da situação “Em casos de acidentes a cobertura pode começar a valer desde o dia zero”, explicou.