Já está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara o projeto de lei apresentado pelo deputado Júlio Lopes (PP/RJ), que estabelece novas regras para a cobertura de danos pessoais ocorridos em veículos atingidos por desastres naturais. A proposta altera a Lei 6.194/74, conhecida como a “Lei do DPVAT”.
De acordo com a proposta, deverão ser equiparados a acidente, para fins de pagamento da indenização do seguro DPVAT, os eventos danosos que envolvam veículos automotores de via terrestre causados direta ou indiretamente por desastres naturais como enchentes, inundações, alagamentos, deslizamento de encostas, queda de barreiras e demais situações congêneres, a serem previstas em regulamento.
Segundo o autor do projeto, embora possa parecer evidente que ocorrências de lesões ou mortes em pessoas transportadas em veículos privados ou públicos atingidos por desastres naturais deveriam estar cobertas pelo Seguro DPVAT, a atual interpretação da lei tem refutado essa hipótese. “Isso porque, aparentemente, tem prevalecido a interpretação de que somente os casos em que veículo seja efetivamente o causador do dano estariam cobertos pelo DPVAT”, frisa o deputado.
Ele acrescenta que, nesse sentido, não teriam cobertura hipóteses como a da tragédia em Petrópolis – em que, lamentavelmente, vários passageiros de um ônibus foram vítimas de súbita inundação – ou como a de veículos atingidos por deslizamentos. “Nesses casos, os veículos, de acordo com essa restrita compreensão, seriam apenas concausa passiva do acidente, não se configurando o acidente e o nexo de causalidade definidos na Lei. Para afastar essas incertezas jurídicas e assegurar o pagamento de indenização às vítimas desses infortúnios – que, uma vez ocorridos dentro dos veículos automotores, também decorrem dos riscos inerentes à circulação automobilística – apresentamos o presente projeto de lei”, conclui Júlio Lopes.