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MP que cria Letra de Risco de Seguro é aprovada na Câmara e segue para Senado

Fonte: CQCS Data: 20 junho 2022 Nenhum comentário

A emissão ocorrerá exclusivamente por meio de ‘Sociedades Seguradoras de Propósito Específico’, que atuam nesse mercado

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) 1.103/2022, que cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), muda regras sobre certificados de recebíveis e quebra o monopólio de instituições financeiras sobre os serviços de escrituração e de custódia de valores mobiliários. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

Conhecido como o “novo marco da secutirização”, a MP cria esse novo tipo de título de crédito vinculado ao mercado de seguros e resseguros. A emissão ocorrerá exclusivamente por meio de “Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE)”, que já atuam nesse mercado.

No texto aprovado, a medida busca dar mais segurança à securitização de dívidas (venda de direitos de recebíveis), com regras para emissão e atribuição de competências à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulamentação e fiscalização.

As LRS e os certificados recebíveis de securitização terão mais prioridade de pagamento, caso o projeto seja sancionado. Em relação aos precatórios (dívidas formadas quando a Justiça condena um órgão público a pagar um valor por alguma ação referente a salários, pensões, aposentadorias, indenizações, desapropriações, tributos, entre outros), as negociações, atualmente envolvendo pessoas físicas ou fundos de investimento, poderão ser realizadas também no mercado secundário com maior segurança.

O sócio da Capital Rights e presidente da Comissão de Precatórios da OAB-RJ, Eduardo Gouvêa defende a securitização dos precatórios como um dos caminhos para popularizá-los como um investimento vantajoso. “Um dos mais beneficiados com a securitização de crédito é o cedente da dívida, porque o risco de perda passa a ser dos investidores, apesar disso também ter o risco muito baixo de acontecer, uma vez que o lado devedor é um órgão público”, acrescenta.

 

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