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Portabilidade de plano de saúde é direito do consumidor

Fonte: Portal Fator Brasil Data: 26 setembro 2012 Nenhum comentário

Ao contratar um plano de saúde, muitas vezes o consumidor não se atenta a todas as cláusulas e, com isso, não sabe exatamente ao que tem direito ou não. Isso acontece, muitas vezes, com relação à portabilidade - tanto para carências, como a especial - permitida pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que nem sempre é informada no ato da adesão.


Os advogados do Vilhena Silva, escritório especializado em direito à saúde, alertam que a Resolução Normativa n.º186/09 da ANS - que recentemente foi alterada pela n.º 252/11 – estabelece, em seu artigo 3º, alguns requisitos que deverão ser, simultaneamente, cumpridos para o exercício da portabilidade especial de carências.


O primeiro ponto que o consumidor deverá atentar para exercer a portabilidade de carência é a adequação do seu contrato à Lei n.º 9.656/98, pois somente poderá gozar deste benefício quem estiver em consonância com os termos da Lei dos Planos de Saúde. A modalidade da contratação também é relevante, uma vez que a referida resolução normativa da ANS apenas autoriza o exercício da portabilidade para os consumidores que possuem planos individuais ou coletivos por adesão. Não faz jus quem é beneficiário de plano empresarial. Ainda, o consumidor deverá aferir se a sua situação financeira está regularizada junto à sua operadora de plano de saúde, ou seja, se todas as mensalidades vencidas, até o dia em que requereu o benefício, foram pagas.


A lei exige, ademais, um mínimo de permanência no plano de origem para que o consumidor exerça a portabilidade de carências. Para aqueles que pretendem requerer o benefício pela primeira vez, o prazo mínimo é de 24 meses; já para quem já exerceu a portabilidade pelo menos uma vez, o período mínimo de permanência no plano de origem diminui para doze meses.


Importante ressaltar que a portabilidade de carência exige a compatibilidade entre o plano de origem e o de destino. Para facilitar o acesso a esta informação, a própria ANS disponibiliza em seu site (www.ans.gov.br) um campo específico em que o consumidor pode consultar a existência, ou não, de compatibilidade do seu plano de origem e o qual pretende contratar.


Também no que refere à compatibilidade, o consumidor deverá verificar se o plano de destino está em faixa de preço igual ou inferior ao seu de origem, já que a ANS não autoriza o exercício da portabilidade de carência para a contratação de plano de saúde com faixa de preço mais elevada do que o de origem. Por fim, a portabilidade deverá ser requerida pelo consumidor dentro de um prazo específico, ou seja, entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia do terceiro mês subsequente.


O Vilhena Silva afirma que seguindo tais recomendações, a probabilidade de ter uma boa relação entre cliente e plano de saúde é positiva. Porém, se ainda assim o consumidor se sentir lesado, poderá procurar a Justiça. [www.vilhenasilva.com.br].


A equipe Vilhena Silva Advogados atua há 13 anos exclusivamente na área da saúde, e tem como meta a excelência e a agilidade nos trabalhos forenses, para solucionar as questões jurídicas dos clientes -muitas vezes portadores de moléstias graves - no ritmo da urgência em que se encontram, superando um imenso obstáculo: a morosidade da justiça brasileira. Garantir, com agilidade, os direitos dos clientes no que se refere ao acesso à saúde é o foco do escritório.


O empenho pelo progresso dos aspectos jurídicos que envolvem a saúde no Brasil é a identidade do escritório e revela também o caráter social do trabalho desenvolvido. A experiência adquirida é empregada no apoio a campanhas sociais e no oferecimento de suporte jurídico e operacional a várias entidades filantrópicas. O escritório luta por novas políticas de saúde, protesta perante os órgãos que desrespeitam a legislação e apoia práticas de divulgação das informações a cerca do Direito à Saúde.

 

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Por Assessoria de Imprensa do Portal Multicalculo, a melhor ferramenta de aux�lio a vendas de planos de sa�de e odontol�gicos da internet. Contato com o autor para mais informa��es: [email protected]

 

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