A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a publicação de medida de antecipação dos efeitos da adoção do Capital Baseado em Riscos (CBR) e a extinção da margem de solvência, tema que já é avaliado em consulta pública.
A proposta tem como objetivo simplificar e atualizar regras de regulação prudencial adotadas pela agência, que estabelecem requisitos para que os planos de saúde exerçam suas atividades sem riscos econômicos. A ideia é socorrer empresas do setor que se encontram em dificuldade financeira.
A decisão foi anunciada hoje, durante a 578ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) da agência, e suspende a tomada de medidas de regulação econômico-financeiras de acompanhamento, procedimentos de adequação econômico-financeira e regimes especiais de direção fiscal, no casos em que a insuficiência de capital regulatório seja o único motivador da tomada de medida e atinja operadora que se detecte, em análise prospectiva, suficientes quanto ao CBR conforme os parâmetros do futuro regime mandatório, a partir de 2023.
Segundo a área técnica da ANS, a redução de exigências tem um impacto de quase R$ 12 bilhões para as operadoras e não prejudica a segurança do setor, já que o monitoramento financeiro feito pela agência irá continuar. “Essas alterações são fruto de um olhar antigo nosso, que busca entender o mercado como um todo, de forma simplificada, buscando principalmente a redução da carga administrativa e da burocracia”, destacou em seu voto Paulo Rebello, presidente da ANS. A decisão será anunciada em um comunicado emitido pela agência.
Os diretores também aprovaram uma audiência pública para avaliar outras medidas que também buscam simplificar a regulação prudencial, como um alongamento de prazos dos Procedimentos de Adequação Econômica Financeira (PAEF) para operadoras irregulares em até 60 meses (o atual é de 36 meses), além da liberação de exigência de 100% dos ativos garantidores a todas as administradoras de benefícios.