A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga a relação de operadoras de planos de saúde em regime especial de Direção Fiscal, cujos beneficiários devem solicitar a portabilidade especial dos seus planos em até 60 dias após a data informada.
A portabilidade especial garante a troca do plano sem o cumprimento de novas carências ou cobertura parcial temporária no plano novo. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem.
Veja a relação das operadoras em Direção Fiscal cujas portabilidades especiais foram decretadas