Entidade é a favor do regulamento, mas lembra que prazos vão exigir mudanças no sistema de informação.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), por meio de nota divulgada nesta terça-feira, avalia a resolução da ANS que trata da obrigatoriedade de as operadoras justificarem, em 48 horas, o motivo da recusa de atendimento dos segurados. A norma da ANS foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. Veja a íntegra:
"É legítimo informar aos beneficiários as razões de um pedido de cobertura não ser aceito. Mas é preciso analisar com profundidade as regras, que ainda não foram publicadas, e verificar a viabilidade de seu cumprimento dentro dos prazos exigidos, o que envolverá mudanças nos sistemas de informação, treinamento de equipes, entre outros fatores”.
As operadoras associadas à FenaSaúde são favoráveis a todas as medidas que contribuem para o aperfeiçoamento do sistema de Saúde Suplementar. Mas existem situações em que o procedimento não pode ser coberto devido ao período de carência, por não haver cobertura contratual ou em virtude de a indicação não estar dentro das diretrizes de utilização ou em conformidade com as melhores práticas assistenciais.
Vale lembrar que as operadoras disponibilizam canais de atendimento para esclarecer as coberturas contratuais, que podem ser acessados tanto pelos beneficiários como pelos prestadores de serviços. “Assim, antes de enfrentar os trâmites burocráticos para liberação dos procedimentos, é importante se informar sobre sua elegibilidade, principalmente no que diz respeito à carência e à previsão no Rol obrigatório da ANS".