A Lei dos Planos de Saúde atual (9.656/98) prevê esse
pagamento apenas para acompanhantes de pacientes com menos de 18
anos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4990/13, do deputado Major
Fábio (DEM-PB), que obriga os planos de saúde a cobrirem despesas
com alimentação dos acompanhantes de pacientes com mais de 60 anos.
A Lei dos Planos de Saúde atual (9.656/98) prevê esse pagamento
apenas para acompanhantes de pacientes com menos de 18 anos.
“O Estatuto do Idoso prevê o direito à presença de acompanhante,
mas, redigido em linguagem dúbia, dá margem a interpretação de que
tal direito seria circunscrito aos estabelecimentos hospitalares do
Sistema Único de Saúde”, argumentou o deputado.
Essa brecha interpretativa, acrescentou Major Fábio, tem
permitido que operadoras de planos de saúde deixem de cobrir essas
despesas.
“Observe-se que os idosos demandam em sua maioria a presença de
um ente querido em suas estadias hospitalares, pois muitos não
conseguem ou têm vergonha de expressar suas demandas ou de
solicitar serviços de médicos ou de enfermagem tempestivamente”,
concluiu.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6125/05, que trata de tema
semelhante. Ambos serão analisados, de forma conclusiva, pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.