A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta quarta-feira (03/04) o modelo que quer implementar para rastrear os medicamentos da fábrica à farmácia ou até o paciente, no caso dos produtos controlados. Batizado de Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, a iniciativa ficará em consulta pública por 30 dias antes de virar norma.
Da forma como está, o texto prevê um prazo de adaptação de até seis meses para a indústria e de até um ano para distribuidoras e farmácias.
O sistema propõe que o controle comece na produção e acompanhe o medicamento até a prescrição destes produtos.
A Diretoria Colegiada da Anvisa definiu que a tecnologia a ser adotada para o SNCM é o código de barras bidimensional, a Datamatrix. Trata-se do mecanismo de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados necessários ao rastreamento de medicamentos no Brasil.
O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, explica que “as empresas detentoras de registro junto à Anvisa serão responsáveis por gerar e dispor em cada embalagem de medicamento um número chamado de Identificador Único de Medicamento (IUM), que é formado pelo número do registro do medicamento junto à Anvisa, contendo 13 (treze) dígitos, além do número serial, a data de validade e o número do lote”.
O número serial é uma espécie de “RG” dos medicamentos, correspondente a cada unidade do medicamento a ser comercializada no território brasileiro. O serial é representado em um código de barras bidimensional e inscrito de forma legível na embalagem de comercialização.
As embalagens secundárias de todos os medicamentos como, por exemplo, as cartelas de pílulas e as embalagens hospitalares devem conter os mecanismos de identificação estabelecidos nesta norma da Anvisa.
Para a indústria, o prazo sugerido de adaptação às novas regras é de 180 dias e para o comércio varejista, de 360 dias.