A regulamentação de instrumentador cirúrgico foi aprovada nesta quarta-feira (30) pela Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será encaminhada para análise do Senado, se não houver recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham concluído curso de Instrumentação Cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal; ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil. Também podem exercer a atividade aqueles que já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor.
A Agência Câmara informou que de acordo com o projeto, o atendimento do instrumentador terá como prioridade as razões de urgência para manutenção da vida do paciente. O profissional não poderá, sob risco de infringir o regulamento profissional, negar a assistência de instrumentação cirúrgica em caso de emergência; abandonar o campo cirúrgico em meio à instrumentação cirúrgica; provocar aborto ou eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do paciente, entre outros.
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