O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (11) a
consulta pública do documento que estabelece diretrizes para a
atenção integral e acolhimento às pessoas com doenças raras na rede
pública. O objetivo é instituir a Política Nacional de Atenção às
Pessoas com Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS) para
oferecer atenção integral a pacientes com anomalias congênitas,
problemas metabólicos, deficiência intelectual e doenças raras não
genéticas.
Também entra em consulta o texto que traz as normas para a
habilitação de hospitais e serviços que farão o atendimento a este
público no país. Com a instituição desta política para doenças
raras, a assistência será estendida aos familiares dos pacientes. A
consulta pública terá duração de 30 dias.
Na prática, a criação desta política vai ampliar e melhorar o
atendimento dos pacientes de forma humanizada na rede pública, com
regras claras a serem seguidas pelos profissionais de saúde do
país. Com as diretrizes, esses profissionais - da Atenção Básica e
da Alta Complexidade - vão ter um guia para organizar o atendimento
e de verificação dos sinais e sintomas que devem ser percebidos,
além das terapias serão aplicadas a cada caso.
Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com 25
tratamentos protocolados e oferta medicamentos para 12 doenças
raras: Angiodema Hereditário, Deficiência de Hormônio do
Crescimento (Hipopituitarismo), Doença falciforme, Doença de
Gaucher, Doença de Wilson, Fenilcetonúria, fibrose cística,
hiperplasia adrenal congênita, ictioses hereditárias, síndrome de
Turner, hipotiroidismo congênito, osteogêneses imperfeita.
80% têm causa genética
O conceito de doença rara utilizado pelo Ministério da Saúde é o
mesmo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS): doença
que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ou seja, 1,3
para cada duas mil pessoas. As doenças raras são caracterizadas por
uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de
doença para doença, mas também de pessoa para pessoa acometida pela
mesma condição.
Estima-se que existam entre seis mil e oito mil dessas doenças
raras, sendo que 80% têm causa genética. As demais têm causas
ambientais, infecciosas, imunológicas, dentre outras.
No SUS, o atendimento dos pacientes será organizado em serviços de
atenção especializada e centros de referências, que serão
componentes da Política de Atenção às Pessoas com Doenças Raras,
que deverá promover ações preventivas, de diagnóstico e assistência
completa, com a oferta de tratamento adequado e internação nos
casos recomendados.
A elaboração de qualquer protocolo de atendimento pelo SUS -
seja a inclusão de um novo medicamento ou vacina, de uma nova
técnica cirúrgica ou de um tratamento para uma nova doença - requer
estudos científicos que os respaldem.
Manifestações relativamente frequentes podem simular doenças
comuns, dificultando, assim, o seu diagnóstico, causando elevado
sofrimento clínico e psicossocial aos afetados e suas famílias. As
doenças raras são geralmente crônicas, progressivas, degenerativas
e até incapacitantes, afetando a qualidade de vida das pessoas e de
suas famílias.
Grupo de trabalho
Os documentos que entram em consulta pública são resultado do
trabalho do Grupo de Trabalho, instituído ano passado, para a
formulação da Política de Atenção às Pessoas com Doenças Raras. O
grupo é formado por técnicos e representantes de sociedades,
especialistas na área e membros de associações de apoio às pessoas
com Doenças Raras.
A missão deste grupo é formular a política e estabelecer como
deve ser o cuidado integral do paciente, incluindo a promoção da
saúde, a prevenção, o tratamento e a reabilitação nos casos
indicados, em todos os níveis de atenção, com equipe
multiprofissional, atuação interdisciplinar, possibilitando
identificar e tratar os principais problemas de saúde relacionados
a doenças raras.
O atendimento a pacientes com alterações genéticas no metabolismo
envolve desde a capacidade das instituições de ensino de formar
profissionais especializados até a estruturação de serviços para
garantir não somente a realização de exames diagnósticos, mas
garantir o tratamento nos casos indicados, incluindo o
acompanhamento dos familiares.