A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na semana passada, em caráter conclusivo, proposta que inclui na Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) a atividade física como fator determinante da saúde. A lei regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional e estabelece os princípios, as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A inclusão do tema traz para o SUS a responsabilidade de gerir ações de vigilância epidemiológica relacionadas aos exercícios. Também traz à tona a possibilidade de haver financiamento para o setor, dentro das políticas públicas de saúde.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1266/07, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). A proposta seguirá para a sanção da presidente da República, a menos que haja recurso no prazo de cinco dias para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Relator na CCJ, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) explica que o texto que retornou do Senado também havia mencionado o transporte como fator de saúde. Porém, a expressão “transporte” já consta atualmente da lei. Rogério votou pela aprovação do texto como chegou do Senado.
Atualmente, pela lei, a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.