A falta de cobertura e os reajustes abusivos são algumas das 45 mil reclamações contra as operadoras de planos de saúde feitas neste ano na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A carta do plano de saúde anunciando o aumento de mais de 100% pegou a auxiliar de limpeza, Solange Aparecida Domingos Fernandes, e seu marido, o zelador Rubens Fernandes, de surpresa. “Eu pagava o valor de R$ 219,96. Aí em janeiro de 2013, quando chegou a fatura, levei um susto. Foi para R$ 476,58”, relata Solange.O casal precisou pedir ajuda à filha para continuar pagando e não perder o plano de saúde. “Eu vou gastar metade do meu salário com plano de saúde. Com esse aumento, ultrapassa até um pouco”, conta Rubens.Os planos individuais são divididos em dois grupos: aqueles adquiridos depois de 1999, que são reajustados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e os planos contratados antes disso, que vale o que está no contrato.
Já nos planos coletivos, aqueles contratados pelo empregador, sindicato ou cooperativa, o reajuste deve ser acertado entre o grupo e o plano de saúde. “Se o consumidor tiver alguma dúvida, pode formular uma consulta a ANS. A agência responde sobre abuso ou não de determinados reajustes”, explica Horácio Xavier Franco Neto, do núcleo de defesa do consumidor da Defensoria Pública de São Paulo.Outra discussão é o cancelamento do plano de saúde por atraso no pagamento. A operadora só pode cancelar o plano quando houver atraso de 60 dias consecutivos ou não, durante um ano. Neste caso, o consumidor deve ser avisado antes sobre a rescisão. Já a carência não existe quando o paciente precisa de um atendimento de urgência. Na terça-feira passada (30), o Superior Tribunal de Justiça concedeu uma indenização de R$ 8 mil a uma segurada que não conseguiu autorização para uma cirurgia de emergência.
O plano argumentou que "não havia superado o prazo de carência estabelecido em contrato". Segundo a decisão, a "recusa do plano de saúde foi abusiva. Ao negar autorização em momento delicado da vida da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral".“A gente entende que prevalece a vida do consumidor, a sua integridade, a sua saúde e não apenas a liberdade contratual”, diz Horácio.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo informou que orienta sempre as operadoras para cumprir as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar.