Se seu plano de saúde aniversaria em outubro, fique de olho no
reajuste, que, pelo porcentual máximo autorizado pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode passar de 9,04%. Esse
limite, de todo modo, deve ser observado apenas para os planos de
saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados a
partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9 656/98 após essa
data.
Todo reajuste de plano de saúde, ainda que abaixo do limite,
precisa ser aprovado pela ANS, antes de ser cobrado do usuário
Quem tem contrato com aniversário em maio ainda paga este mês a
diferença relativa ao mês de julho, uma vez que o aumento para
esses contratos só foi definido em julho e as diferenças acumuladas
de maio a julho parceladas nos boletos de agosto a outubro. As
operadoras têm liberdade para adotar índices inferiores ao teto ou
até manter as mensalidades sem reajuste.
Esclarecimentos
Mas todo reajuste, ainda que abaixo do limite, precisa ser aprovado
pela ANS, antes de ser cobrado do usuário. A relação dos reajustes
autorizados pode ser consultada no portal da ANS na internet
www.ans.gov.br. Para esclarecer dúvida ou fazer uma denúncia, o
consumidor deve entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS
(0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no
endereço www.ans.gov br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da
agência no País.
Planos antigos e coletivos
A regra de reajuste é diferente, sem obediência a um teto, para os
planos antigos (assinados até dezembro de 1998 e não adaptados à
nova legislação) e coletivos. O usuário de plano antigo não é
beneficiado pelo teto de reajuste por uma decisão judicial. Vale,
portanto, o critério de correção previsto em contrato.
Norma da ANS define que, caso a regra de reajuste prevista no
contrato não seja clara, a correção anual deverá estar limitada ao
reajuste máximo estipulado pela agência ou ser definida por meio da
assinatura de Termo de Compromisso.
Teto
Com base nessa norma, a ANS limitou os índices máximos a ser
adotados no período de maio de 2013 a abril de 2014 em contratos de
planos de saúde individuais antigos de cinco operadoras que
assinaram Termos de Compromisso sobre cláusulas de reajuste. A
medida permite que a Amil atualize por 9,04% os contratos de
425.105 beneficiários de planos antigos da empresa; a Golden Cross,
por até 9,47%; Bradesco Saúde, Sul América e Itaúseg Saúde podem
aumentar 10,17% a mensalidade. Planos coletivos por adesão
(vinculados a entidades de classe) e empresariais (feitos por
empresas para seus funcionários) também não têm reajuste limitado a
um teto. Nesses casos, vale o percentual negociado entre operadoras
e os gestores dos planos.