A Justiça Federal negou esta semana o pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) que pedia a suspensão da resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite aos farmacêuticos prescreverem remédios de venda livre, como analgésicos, antitérmicos e fitoterápicos. Na decisão, o juiz substituto Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, diz que a resolução não extrapola as atribuições legais definidas para o CFF.
A norma foi publicada em 25 de setembro no Diário Oficial da União. Para o juiz, a prescrição ficou restrita aos casos previstos em programas, protocolos, diretrizes e normas técnicas.
O CFM alega que os medicamentos liberados podem incentivar a automedicação e ser usados para mitigar o tratamento de doenças mais graves. Para o conselho, qualquer tratamento deve ser acompanhado por um médico, e mesmo “uma dor de cabeça pode ser sintoma de um problema mais grave”.