A Susep está intimando diversos corretores de seguros que não atualizaram os seus cadastros. Nos editais, que vêm sendo publicados no Diário Oficial da União, a autarquia “recomenda” que o corretor promova sua atualização cadastral no prazo de 30 dias, a contar da publicação dessa intimação.
No mesmo documento, a Susep explica que a concessão de registro ou alteração de dados cadastrais do corretor pode ser feito por meio eletrônico no endereço: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros. Os requisitos necessários estão dispostos na Circular 429/2012 da autarquia.