O Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) divulgou recentemente minuta de Resolução que traz
diversos artigos polêmicos relacionados com a atividade de
corretagem de seguros, como o artigo 5º., que estabelece a
necessidade do corretor “informar ao consumidor sobre o tipo de
relacionamento com as sociedades com que trabalha e, sempre que
solicitado, a base de cálculo da sua remuneração e o valor da sua
comissão”.
Em análise da proposta, o corretor
Erico Melo, que também é diretor secretário e presidente eleito do
Sincor-SE, aponta que o tema não poderia ser abordado por resolução
do CNSP.
“Um ponto a ser discutido é quem
paga a comissão. Se for a seguradora, não é necessária essa
informação ao consumidor, mas, se entendermos que quem paga a
comissão é o segurado, essa informação pode até ser explicitada,
mas nesse caso o estorno de comissão não poderia ser efetuado pela
seguradora”, defende.
Segundo Erico, a publicação do
artigo “pode criar a possibilidade dos valores das comissões virem
destacadas nas propostas de seguros”.
Em parágrafo único, a minuta também
define que o consumidor deverá ser informado “acerca de conflito de
interesses que possa existir na prestação de serviços de
intermediação de seguros, resseguros, previdência complementar
aberta e capitalização”.
De acordo com Erico, trata-se de
tópico desnecessário. “Já que é impedimento de exercício da
profissão o vínculo do corretor de seguros com sociedades
seguradoras, qual seria o conflito de interesses entre um
profissional autônomo e uma seguradora?”, indaga.
Veja aqui a minuta: http://sincor-es.com.br/downloads/QuadroMinutResol-CNSP-CORRETAGEM_4.pdf