A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve o ressarcimento recorde de recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS). O valor é pago pelas operadoras de planos de saúde quando seus consumidores são atendidos na rede pública de saúde. O ressarcimento ao SUS, entre 2011 e 2013, somou R$ 322 milhões, montante duas vezes superior aos ressarcimentos somados da última década – de 2001 a 2010, o valor foi R$ 125 milhões. Em 2013, o ressarcimento foi de R$ 167 milhões. O crescimento dos valores restituídos deve-se ao aperfeiçoamento de processos de gestão da ANS, contratação de servidores, expansão do Cartão SUS (atualmente 150 milhões de brasileiros possuem o cartão) – que permite a identificação dos usuários –, e a inscrição das operadoras em dívida ativa.
Além de aumentar o volume de recursos reembolsados, a ANS intensificou a cobrança sobre as operadoras de planos de saúde. Desde 2011, foram cobradas 483 mil internações, 36% a mais do que na década anterior. Apenas em 2013 foram cobradas 237 mil internações. Os pagamentos efetuados para a Agência são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e aplicados em ações de saúde e programas estratégicos do Ministério da Saúde.
A ANS identifica (por meio do Cartão SUS) os pacientes atendidos no SUS e cruza as informações desse paciente com o banco de dados da Agência, cujo cadastro de usuários é abastecido pelos planos de saúde. A partir da identificação que um usuário com plano de saúde foi atendido no SUS, a ANS notifica as operadoras sobre os recursos que devem ser ressarcidos e cobra a devolução. Caso as operadoras não paguem, são encaminhadas para inscrição em dívida ativa. Nos últimos três anos, os valores inscritos em dívida ativa somaram R$ 321 milhões, cifra 10 vezes superior ao valor incluído nos três anos anteriores (2008 a 2010), que soma R$ 31,6 milhões.
FISCALIZAÇÃO - O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado uma série de medidas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde com objetivo de melhorar o atendimento do cidadão aos serviços contratados. Desde o início do monitoramento, em 2012, 89 operadoras e 700 planos tiveram a comercialização suspensa preventivamente por não atenderam os seus clientes dentro dos prazos máximos previstos para marcação de exames (3 dias), consultas (7 dias) e cirurgias (21 dias). Atualmente, 150 planos de 41 operadoras estão com a comercialização de novos produtos suspensa.
As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas ainda a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem sofrer medidas adicionais como decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento dos dirigentes.
Desde o ano passado, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar, por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar.
Também em 2013, todas as 98 operadoras de grande porte do país atenderam a exigência da ANS para a implantação de ouvidorias. O objetivo é a redução de conflitos entre operadoras e consumidores, evitando, a judicialização e, também visa melhorar a qualidade do atendimento. Essas 98 operadoras compreendem 32,9 milhões de consumidores. Operadoras de médio e pequeno porte, que têm menos de 100 mil beneficiários, tem prazo até abril deste ano para implantarem suas ouvidorias.
NOVO ROL DE PROCEDIMENTOS – Desde 2 de janeiro deste ano, passou a vigorar o novo Rol de Procedimentos e eventos em saúde da ANS. São 87 novos procedimentos e eventos incluídos, entre eles, nova técnica de radioterapia (IMRT), cerca de 30 cirurgias por vídeo, como Histerectomia, Nefrectomia (retirada do rim), Cistectomia (retirada da bexiga) e procedimentos odontológicos. Além disso, foram incluídos 37 medicamentos orais para tratamento de cânceres com grande prevalência entre a população – como estômago, fígado, intestino, rim, mama, útero e ovário.