Fundação fechava contratos com ministério sem precisar por licitação. Lewandowski julgou decreto presidencial improcedente
A Geap Autogestão em Saúde, conhecida pelo volume de planos de saúde prestados a servidores públicos federais, parou nesta quarta-feira (29) a contratação de novos convênios. A medida foi adotada depois que o presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, divulgou decisão que retira, temporariamente, o direito da fundação de fechar novos contratos com órgãos públicos sem precisar passar por processo de licitação.
A liminar concedida por Lewandowski, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspende, provisoriamente, o efeito de um dos artigos do decreto editado pelo Palácio do Planalto, sem número, em outubro do ano passado. Pelo documento do Executivo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) estaria autorizado a celebrar estes convênios diretamente, em nome da União, para a prestação de serviços de assistência à saúde pela Geap.
Durante o julgamento, Lewandowski afirmou que “a Geap não se enquadra nos requisitos que excepcionam a obrigatoriedade da realização de procedimento licitatório para a consecução de convênios de adesão com a administração pública”.
O chamado “convênio único”, garantiu que a fundação ampliasse a rede de atendimento a 83 órgãos para 132 órgãos da Administração Pública desde o dia 5 de novembro do ano passado, quando foram iniciados os contratos no novo formato de lei. Atualmente, o número de beneficiários da fundação é de cerca de 580 mil.
A assessoria da Geap não informou o número de convênios que estavam em andamento desde novembro de 2013 ou os órgãos que seriam beneficiados, mas afirmou que a fundação está em contato com o governo e aguarda uma posição da Advocacia Geral da União e do MPOG para decidir como agirá.
O governo não comenta a decisão e, até que o STF conclua o julgamento definitivamente, apenas os novos contratos estão suspensos. Os convênios firmados até a publicação da liminar continuam valendo normalmente.
Mesmo diante do impasse, a assessoria da Geap afirmou que a Lei de Licitações (8.666, de junho de 1993) permite que a fundação firme os convênios sem licitação, por ter sido “criada pelos servidores públicos, nascida no berço do serviço público, e, por atender, exclusivamente, esses funcionários”.
De outro lado, integrantes do Conselho Federal da OAB, apontaram, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que provocou uma resposta do STF, que o decreto contradiz um entendimento do próprio STF e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para eles, esse entendimento coloca parte dos convênios firmados pela Geap na ilegalidade.
Apenas os contratos com os patrocinadores registrados no ato da fundação, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) e os ministérios da Saúde e da Previdência, estariam de acordo com a lei.