Entidade espera que a Justiça determina à União, no âmbito do SUS, que garanta o acesso ao exame de mamografia bilateral em todos os Estados às pessoas a partir dos 40 anos de idade
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou nesta sexta-feira (14), na Justiça Federal, em Brasília, com uma ação civil pública contra a União em defesa da ampliação do acesso das mulheres aos exames de prevenção e de diagnóstico do câncer de mama. O questionamento tem como foco a portaria do Ministério da Saúde (nº 1.253, de 12 de novembro de 2013), que garante o custeio dos procedimentos de mamografia bilateral para rastreamento somente executado em mulheres com idades entre 50 a 69 anos.
Por meio da concessão da tutela antecipada, o CFM espera que a Justiça determina à União, no âmbito do SUS, que garanta o acesso ao exame de mamografia bilateral em todos os Estados às pessoas a partir dos 40 anos de idade. O pedido do Conselho contesta a decisão do Ministério da Saúde, que, com seu ato, não inclui mulheres abaixo dos 50 anos, que teriam garantido o direito apenas à mamografia unilateral.
Para o CFM, a Portaria do Ministério da Saúde conflita com as determinações da lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008.
“A exclusão das mulheres dessa faixa etária, até 49 anos, de realizarem mamografia diagnóstica no SUS, nada mais é do que um retrocesso social, ferindo um dos Princípios Constitucionalmente protegidos. A proteção dos direitos sociais deve considerar o direito adquirido e combater as medidas restritivas aos direitos fundamentais, preservando todas as conquistas existentes”, ressaltou o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
Agressão à legislação – Pela lei, as ações de saúde relacionadas ao combate e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama são asseguradas, em todo o território nacional, nos termos desta Lei, ficando o SUS obrigado a oferecer a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, das doenças. A norma ainda explicita que o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos deve ser assegurado.
No entendimento do CFM, o Ministério da Saúde agrediu a lei e expôs as mulheres mais jovens a situação de risco, limitando o acesso à mamografia bilateral. Recentemente, em parceria com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o Conselho Federal divulgou nota de repúdio às mudanças implementadas pelo Ministério.
Indicadores - O câncer de mama é a mais frequente e principal causa de morte por câncer em mulheres no Brasil e no mundo. A mamografia é o principal exame para detectá-lo precocemente. O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima que 57 mil novos casos sejam diagnosticados no país em 2014. De forma geral, a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem ressaltado a necessidade de prevenção às neoplasias, doença que deve atingir 24 milhões de pessoas até 2035.
Para a Comissão Nacional de Mamografia do Colégio Brasileiro de Radiologia, há estudos regionais que comprovam grande incidência desse tipo de câncer em mulheres de 40 a 49 anos. Na nota divulgada, as entidades argumentam que “diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com a diminuição progressiva da participação da União no custeio do SUS e consequente oneração dos municípios, na prática, a portaria 1.243/13 nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama”.
A incidência global do câncer de mama aumenta progressivamente. De 641.000 casos, em 1980, passou para 1.643.000, em 2010, sendo responsável por 27% dos novos casos de câncer diagnosticados em mulheres. Desse total, cerca de dois terços ocorreram em mulheres acima de 50 anos, principalmente nos países desenvolvidos. Já nas mulheres abaixo dos 50 anos (entre 15 e 49 anos), a incidência de câncer de mama foi duas vezes maior nos países em desenvolvimento, conforme dados da Comissão Nacional de Mamografia. Estando o Brasil no grupo de países em desenvolvimento, a população abaixo dos 50 anos está ainda mais exposta ao risco.
No Brasil, de acordo com o Inca, a mamografia e o exame clínico das mamas (ECM) são os métodos preconizados para o rastreamento na rotina da atenção integral à saúde da mulher. O Instituto de Câncer (Inca) recomenda que o exame seja feito a cada dois anos por mulheres entre 50 e 69 anos, ou segundo recomendação médica. O Inca calcula que câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos a cada ano.
Se diagnosticado e tratado precocemente, os resultados são razoavelmente bons. Antes dos 35 anos, a doença é relativamente rara. Acima desta faixa etária sua incidência cresce rápida e progressivamente. Em 2010, no Brasil, morreram 12.705 mulheres e 147 homens em decorrência do câncer de mama. Em 2011, foram 13.225 mortes pela doença.
A mamografia é o único método de rastreamento que demonstrou ser capaz de promover uma redução absoluta da mortalidade nos casos de câncer de mama (em torno de 50%). Apesar de a incidência ser menor nas mulheres com menos de 49 anos, os tumores têm crescimento rápido. Pesquisas internacionais concluíram que quase 20% das mortes por câncer de mama e 34% dos anos de expectativa de vida perdidos por câncer de mama ocorreram em mulheres abaixo de 50 anos.
Resposta ao Ministério – Após a entrada na Justiça, o Ministério da Saúde divulgou nota onde insinua que a ação se baseia em falsas informações, sem lastro científico. O CFM rebateu os comentários e afirmou, por meio de comunicado à imprensa, onde repudia o posicionamento do Governo ao questionar decisões tomadas que têm trazido prejuízos às mulheres nos campos da prevenção e do diagnostico precoce do câncer de mama.
Para o CFM, se esta Portaria for mantida, “será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas”. Diante dos comentários indevidos do Ministério da Saúde, o CFM reitera sua indignação pelos equívocos cometidos e estuda a adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Com informações do CFM