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Suspensão de 111 planos de saúde começa a valer nesta sexta

Fonte: ANS Data: 21 fevereiro 2014 Nenhum comentário

A partir desta sexta-feira, 21/2/2014, 111 planos de saúde de 47 operadoras não poderão ser comercializados durante, pelo menos, os próximos três meses. A medida é resultado do 8º ciclo do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia a prestação do serviço das operadoras por meio das queixas registradas pelos beneficiários junto aos canais de atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Também na sexta-feira, 77 planos que melhoraram o atendimento e reduziram o número de reclamações estarão liberados para comercialização.

A suspensão da comercialização de planos de saúde é uma das medidas preventivas aplicadas pela ANS para induzir a mudança de comportamento das operadoras e melhorar a qualidade do atendimento prestado aos beneficiários de planos. É baseada nas queixas dos consumidores a respeito do descumprimento de prazos máximos de atendimento e de negativas de cobertura assistencial. Os resultados são divulgados a cada três meses e podem gerar desde a suspensão da comercialização de planos até a recomendação de elaboração de plano de recuperação assistencial, a instauração de regime especial de Direção Técnica e o afastamento dos dirigentes da operadora.

O objetivo da suspensão da comercialização é que os consumidores desses planos obtenham efetiva melhora na assistência prestada. Desde o início do Programa de Monitoramento, a ANS já suspendeu a comercialização de 783 planos de 105 operadoras, atingindo diretamente 12,1 milhões de consumidores. É importante esclarecer que o cliente que está em um plano suspenso fica protegido pela medida da ANS e com todos os direitos de acesso e utilização dos serviços garantidos, uma vez que operadoras precisam melhorar a qualidade da assistência para que possam recuperar o direito de comercializar esses planos. A tendência é que o atendimento a esse cliente apresente melhora contínua.

Judicialização

Ainda no 6º ciclo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, anunciado em 20/8/2013, a ANS enfrentou a judicialização do programa com liminares interpostas por entidades representativas das operadoras. Mas a Agência obteve no Poder Judiciário o direito de manter a suspensão da comercialização com decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quarta-feira, 19/2/2014, a Corte Especial do STJ manteve a decisão do presidente, o ministro Félix Ficher, dada em outubro de 2013 também a favor da ANS. Os ministros da Corte entenderam como legítima a suspensão da comercialização dos planos de saúde, além de considerar as liminares contra a Agência uma grave lesão à ordem pública e à saúde coletiva.

Durante a sessão da Corte Especial o ministro Félix Fisher também fez menção ao STF, que já havia proferido decisão liminar favorável à ANS.

Cronologia:

 


20/08: A ANS anuncia pela manhã a suspensão da comercialização de 212 planos de 21 operadoras como resultado do 6º ciclo de monitoramento da garantia de atendimento. Outros 34 planos de 5 operadoras já estavam suspensos em ciclos anteriores e foram assim mantidos, por não sanar os problemas apontados pelos beneficiários e comprovados pela ANS. Ou seja, 246 planos de 26 operadoras estavam com a comercialização suspensa naquele momento.

No mesmo dia, o Tribunal Regional Federal 2ª Região (Rio de Janeiro) concede liminar parcialmente desfavorável à suspensão, por solicitação da Fenasaúde.

22/08/2013: A ANS é formalmente intimada e pede reconsideração da decisão do TRF 2ª Região. Enquanto não obtém a resposta, deixa de aplicar a suspensão da comercialização de planos, que iniciaria no dia seguinte, 23/08.

28/08/2013: Após decisão do TRF 2ª Região sobre a reconsideração pedida, a ANS anuncia que irá aplicar as suspensões a partir de 30/08.

30/08/2013: Começa a aplicação das suspensões.

03/09/2013: A ANS é intimada formalmente da decisão liminar de outro tribunal, o TRF 3ª Região, e deixa de aplicar as suspensões, em cumprimento a essa decisão judicial.

04/09/2013: A ANS é intimada da nova decisão do TRF 2ª Região, que determina o recálculo da avaliação da garantia de atendimento.

10/09/2013: A ANS toma conhecimento de nova liminar parcial da Justiça Federal do Rio de Janeiro, proposta pela Unidas.

08/10/2013: A ANS obtém no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decisão que autoriza a retomada da suspensão da comercialização de planos de saúde.

12/12/2013: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, mantém a decisão do STJ.

19/02/2014: A Corte Especial do STJ mantém a decisão do presidente, o ministro Félix Ficher, dada em outubro de 2013, também a favor da ANS.

Portal Multicalculo

Por Assessoria de Imprensa do Portal Multicalculo, a melhor ferramenta de aux�lio a vendas de planos de sa�de e odontol�gicos da internet. Contato com o autor para mais informa��es: [email protected]

 

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