O governo federal decidiu que, este ano, vai esperar mais tempo antes de bloquear repasses de receita a Estados e municípios por eventuais descumprimentos dos percentuais mínimos de gasto com saúde previstos na Lei Complementar 141/2012.
Válido “excepcionalmente para o ano de 2014”, decreto publicado na última sexta-feira (07/03) permite a suspensão dos repasses somente 120 dias, e não mais 30 dias, após vencido o prazo para registro e homologação dos dados no Siops, sistema do Ministério da Saúde que faz o controle da aplicação dos recursos com base em relatórios bimestrais.
O Decreto 8.201/2014, publicado no “Diário Oficial da União” de hoje, foi assinado pela presidente Dilma Rousseff. O texto altera o artigo 16 do Decreto 7.827/2012.
Os Estados precisam aplicar em saúde no mínimo 12%, e os municípios no mínimo 15%, de parte de suas receitas, incluindo na base de cálculo aquelas recebidas da União, por força de repartição obrigatória de alguns tributos federais, como o Imposto sobre a Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Os repasses com base na arrecadação desses impostos é que podem ser suspensos quando os mínimos são descumpridos.