O percentual de adimplência das operadoras de planos de saúde quanto ao pagamento administrativo do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) está sendo informado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como serviço de utilidade pública e medida de transparência com o consumidor. A listagem tem atualização periódica prevista.
O processo do ressarcimento é feito a partir da identificação de um beneficiário de plano de saúde que tenha sido atendido no SUS em procedimento coberto por seu plano. A partir daí, a ANS notifica a operadora e cobra a restituição dos valores gastos pelo sistema público com esse beneficiário.
O levantamento considera todas as operadoras que foram cobradas na história do ressarcimento ao SUS até maio de 2014, o que corresponde a um total de 1.493. Entre as operadoras de pequeno porte (aquelas com até 20 mil beneficiários), 25% estão em dia com os pagamentos. Entre as de médio porte (entre 20 mil e 100 mil beneficiários), 16%. Entre as de grande porte (acima de 100 mil consumidores), são 20%.
Do total de 1.493 operadoras que constam na listagem, 835 estão com registro ativo na ANS atualmente. Deste conjunto de operadoras ativas, 46% possuem índice de adimplência entre 75% e 100%.
Como é o cálculo
O cálculo do percentual de adimplência das operadoras é feito a partir da soma dos valores pagos e valores em parcelamento, divididos pelos valores cobrados relativos ao ressarcimento ao SUS. Não estão incluídos os valores relativos aos depósitos judiciais efetuados por operadoras que questionam judicialmente os débitos apontados.
A publicação deste índice integra as ações do eixo 6 da Agenda Regulatória da Agência (2013-2014) – Integração da Saúde Suplementar ao SUS, como parte do Projeto 6.3 voltado a divulgar informação sobre o percentual de pagamento administrativo das operadoras ao ressarcimento ao SUS.