Segundo órgão regulador, teto de reajuste imposto às operadoras considera outras variáveis, como incorporação de tecnologias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou um questionamento ao estudo divulgado esta semana pelo Idec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor). Segundo a agência, 3,3 milhões de pessoas foram protegidas pela medida que agrupa todos os contratos das operadoras com até 30 consumidores em um único reajuste (RN nº 309/2012) – sendo que 144 mil não tiveram aumento anual acima de 20%, como haviam tido no período anterior.
A proporção de consumidores deste tipo de contrato com reajuste entre 20% e 50% em 2014 foi de 5,3%, segundo a agência reguladora, enquanto em 2013 o percentual atingia quase o triplo (14,1%).
Segundo a ANS, é um erro comparar e induzir à comparação do reajuste de planos de saúde ao índice geral de inflação medido pelo IPCA, e que mede a variação de preços de insumos como bebidas, roupas e transporte. O índice de planos de saúde é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos em saúde, o que o caracteriza como um índice de valor.
Para ilustrar, a ANS divulgou os seguintes dados:
- o IPCA Serviços de Saúde acumulado de 2004 até 2014: 114,99%;
- o IPCA Geral do período (que não é aplicado aos custos de saúde): 71,69%;
- limite máximo de reajuste no período 2004 a 2014 para planos individuais:114,83%.
Sobre os planos coletivos, a agência reguladora informou que não estipula o percentual de reajuste porque as empresas contratantes exercem poder de negociação com as operadoras. Todavia, diz, acompanha, monitora e fiscaliza os reajustes aplicados tanto aos planos individuais quanto aos coletivos, inclusive aplicando punições quando o reajuste é abusivo e não previsto contratualmente.