As seguradoras provavelmente terão, nos próximos anos, que ter mais capital para fazer frente ao seu risco operacional – que vai desde o erro na emissão de uma apólice até a paralisação da operação por conta de uma catástrofe natural. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabeleceu ontem os critérios para a constituição de bancos de dados de perdas operacionais para empresas de seguros, com o objetivo de aprimorar o modelo regulatório de capital baseado em risco operacional.
O modelo brasileiro de requerimento de capital para seguradoras, resseguradoras e empresas de previdência privada e títulos de capitalização é baseado no modelo europeu de Solvência 2. Ele conta com um capital mínimo mais um capital adicional baseado em riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado – este último, ainda a ser regulado.
A Susep define risco operacional como a “possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o risco legal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição”.
A portaria publicada no “Diário Oficial da União” institui que deverão montar banco de dados empresas que apresentarem simultaneamente prêmio anual e provisões técnicas superiores a R$ 200 milhões auferidos no encerramento dos dois exercícios anteriores. Segundo a Susep, 65 empresas serão obrigadas a formar o banco de dados. As empresas que se enquadrarem têm 36 meses a contar da data de publicação da regra para constituir seus bancos de dados.
Danilo Silva, diretor técnico da Susep, diz que a autarquia estabeleceu um modelo próprio para calcular o risco operacional porque não tinha base de dados para aplicar o modelo europeu definido pelas regras de Solvência. “Por isso, o risco apurado hoje é pequeno em relação às reais perdas”, diz.
Atualmente o requerimento de capital adicional para riscos operacionais de todo o mercado é de R$ 800 milhões. Silva explica, porém, que a Susep considera apenas perdas originadas de ações judiciais, trabalhistas, tributárias e multas aplicadas pela própria autarquia. “Com os dados do banco poderemos adotar um novo modelo, baseado no Solvência 2 e adaptado às nossas características locais, para mensurar melhor o risco operacional”, diz o diretor da Susep.
Para Solange Beatriz Palheiro Mendes, diretora-executiva da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a constituição do banco de dados vai exigir investimento em processos e governança por parte das empresas. Segundo ela, o novo modelo deve ter impacto no requerimento de capital, pois vai verificar se o percentual pedido hoje está de fato adequado. Do capital adicional solicitado requerido, cerca de 2,5% é para risco operacional, segundo Solange. O risco de subscrição responde por 50% de todo o capital adicional requerido, segundo Silva, da Susep.