Agência não exige das operadoras a apresentação
de documento que confirme que o contrato foi
rescindido
O Ministério Público Federal expediu recomendação
para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente
o cancelamento de planos de saúde pelo consumidor.
De acordo com o procurador Claudio
Gheventer, a agência não exige das operadoras a apresentação de
documento que confirme a rescisão do contrato. A sugestão do
documento é de seja garantida aos beneficiários dos planos a
possibilidade de rescindir o contrato pessoalmente, ou por outros
meios, como telefone, carta, e-mail, ou site da
operadora.
Algumas reclamações recorrentes foram
inseridas na recomendação como, por exemplo, inscrição do nome em
cadastros de inadimplentes, cobranças indevidas ou dificuldade em
cancelar o contrato por telefone. Além disso, pesquisa da Ligia
Bahia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que aponta
problemas na rescisão dos planos foi incluída no
documento.
A recomendação foi feita a partir de
inquérito civil público instaurado pelo MPF, que apontou
dificuldades dos beneficiários para cancelar planos. Segundo o
procurador embora o Decreto nº 6.523/2008 garanta aos consumidores
de serviços regulados o direito ao cancelamento através do SAC, a
ANS entende que tal obrigação não se aplica às operadoras de
saúde.
Para reportagem do Estadão, o
Gheventer afirmou que a ANS não é obrigada a acatar, mas o MPF pode
tomar as medidas cabíveis, como ajuizar uma ação civil
pública.
De acordo com a advogada Joana Cruz,
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, existem operadoras
que recomendam aos beneficiários que deixem de pagar o plano para
que seja cancelado, mas muitas vezes o nome acaba indo parar nos
órgãos de proteção ao crédito.
Para Joana, a ANS também precisa
regular a rescisão de contratos coletivos pela operadora. No plano
individual, o contrato é cancelado se o beneficiário ficar
inadimplente por 60 dias consecutivos e ele for notificado no 50º
dia. No plano coletivo, que hoje
corresponde a 80% do mercado, a
rescisão é imediata.
A ANS informou ao Estadão que ainda
não foi notificada oficialmente pelo MPF. "Será necessário analisar
a recomendação para que a agência possa se manifestar sobre o
tema", informou em nota a assessoria de
imprensa.