A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), regras para a criação dos microsseguros, destinados especialmente à população de baixa renda. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2013 agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O microsseguro é uma apólice com cobertura feita sob medida para amparar as pessoas com menores rendas em situações que representem grandes choques econômicos no orçamento doméstico. Suas regras facilitadas e impostos reduzidos permitem a contratação, por preços mais acessíveis, de seguros de vida, indenizações por invalidez, reembolsos de despesa com funeral, doenças graves e até seguros educacionais, por exemplo.
A proposta pretende inserir pelo menos 100 milhões de pessoas que estão fora do mercado de seguro no Brasil. Poderá comprar a apólice de microsseguro qualquer pessoa física, profissional ou não, ou jurídica com fins lucrativos (sociedade ou empresa individual), desde que se enquadre no conceito de microempresa (faturamento anual de até R$ 360 mil).
O plano de microsseguro sofrerá limitações estipuladas pelo órgão regulador, como limite máximo de valor segurado, de vigência, de prazo para o pagamento da indenização e a possibilidade de contratação de maneira simplificada, por meio eletrônico. A fixação desses parâmetros estará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O corretor de microsseguro é equiparado em direitos e obrigações aos corretores convencionais e estes, que atuam em outros mercados (seguros convencionais, previdência complementar aberta e capitalização) poderão ser autorizados a ofertar microsseguros. Incentivos.