Com a nova decisão do Ministério da Saúde e da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, os planos de saúde passam a ser obrigados a fornecer o cartão da gestante para as grávidas. O cartão é um registro que deve conter informações de todo o pré-natal. De acordo com o gerente geral de regulação assistencial da ANS, Teófilo Rodrigues, a ideia é facilitar o atendimento à gestante na hora do parto.
"Ele é baseado na cartilha da gestante do Ministério da saúde. Esse cartão fica em poder da paciente, da gestante e nele contem as informações sobre o pré-natal. Tem identificação da paciente, tem o nome do médico que a acompanha, endereço, tem todos aqueles dados de exames, de sangue, toda medicação que ela utiliza, as vacinas que ela fez, ultrassom, tem a data da última menstruação, dado importante para saber a idade do nenêm, tem a data do parto. Enfim, são todos aquele conjunto de informações", gerente geral de regulação assistencial da ANS,Teófilo Rodrigues.
O gerente geral de regulação assistencial da ANS, Teófilo Rodrigues, destaca ainda o benefício que o cartão da gestante pode trazer para a paciente. "A gestante eventualmente pode necessitar, uma questão tão de urgência, de um atendimento com outro profissional ou num hospital na área de emergência, e ela estando com esses dados, com esse cartão da gestante, o médico que vai atendê-la, ele vai ter um benefício nesse atendimento para o paciente muito grande, porque é um atendimento que ele sabe exatamente o que aconteceu com a paciente. Chega uma paciente, por exemplo, desacordada, o medico não saberá quantos meses ela está, se está fazendo pré-natal. Ele tendo essa informação do cartão, ele pode fazer ou não uma determinada medicação. Então é um benefício para o paciente, muito grande. Ela ter esse cartão devidamente preenchido e em seu poder".
Os planos de saúde têm 180 dias para disponibilizar o cartão da gestante para a paciente. Para adquirir o cartão é preciso apenas que a gestante solicite o documento à operadora.