O direito de realizar uma
cirurgia de mastectomia (retirada das mamas) de um homem
transsexual pelo plano de saúde Amil Assistência Médica
Internacional S/A foi garantido através de uma liminar, concedida
pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A
decisão, tomada pelo desembargador Francisco Eduardo Sertório
Canto, ainda assegurará que outros clientes transsexuais do plano
de saúde possam realizar procedimentos cirúrgicos que permitam a
manutenção da saúde física e mental de pacientes. A multa para o
não cumprimento da liminar é de R$ 1 mil, por dia.
Os promotores de
Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Maviael de Souza, e de
Direitos Humanos da Capital, Maxwell Vignoli, ingressaram com a
ação em janeiro de 2014. A recusa do plano de saúde e a demora para
a resolução do caso, entretanto, levaram o homem a procurar o
Sistema Único de Saúde (SUS), onde conseguiu passar pela cirurgia.
O promotor Maviael de Souza explicou que, neste caso, uma cópia da
decisão será enviada à Advocacia-Geral da União, que deverá cobrar
judicialmente à empresa Amil o ressarcimento pelos custos do SUS
com os procedimentos médicos realizados na rede
pública.
No dia 29 de
janeiro de 2004, o Ministério da Saúde, em parceria com entidades
ligadas aos direitos humanos, lançou um campanha "Travesti e
Respeito". A data, então, ficou marcada como um dia especial na
luta pela dignidade e respeito à identidade de gênero da comunidade
transsexual.