A Lei nº 13.097/2015 autorizou a participação direta e indireta de capital estrangeiro na oferta de serviços à saúde, segmento vedado desde a promulgação da Constituição de 1988. Segundo a nova norma, os investidores estrangeiros estão autorizados a investir em empresas que prestam assistência à saúde, como hospitais gerais ou especializados, clínica geral e especializada, serviços de atendimento de empresas, laboratórios de diagnóstico e atendimento filantrópico.
A mudança também traz aspectos positivos para o serviço público de saúde. Em virtude da barreira ao capital estrangeiro, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) da área eram estruturadas de maneira que a atenção direta à saúde e a gestão do corpo clínico permaneciam com a instituição pública, enquanto o parceiro privado ficava somente com a gestão dos serviços auxiliares e de suporte. Com a alteração, será possível idealizar uma parceria em que o ente privado será responsável pela gestão integral do hospital.
Antes, os investidores estrangeiros eram limitados a investimentos no setor farmacêutico e no setor de produtos para saúde e proibidos de envolverem-se nos serviços de saúde e de cuidados nesta área, com base na postura de que não podiam controlar um setor tão estratégico para o país.
“Dessa forma, será possível que os atuais hospitais e clínicas privados sejam adquiridos, capitalizem-se ou reestruturem-se financeiramente com capital estrangeiro, atendendo a uma demanda do setor para resolver os gargalos na infraestrutura atual”, explica o sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe, Henrique Kruger Frizzo.