A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta segunda-feira (09/03) a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Iguamed Assistência Médica e da Medline Assistência Médica. A medida foi tomada em função de anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas que representam risco à continuidade da assistência aos seus beneficiários. Ao todo, 815 consumidores da Iguamed e 796 da Medline, concentrados no estado de São Paulo, estão sendo beneficiados com a portabilidade.
Os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária. Caso tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.
Para facilitar a portabilidade extraordinária, os beneficiários poderão consultar o Guia ANS de Planos de Saúde no portal da Agência. Para obter informações sobre o produto de origem, o consumidor também pode consultar a Agência pelo Disque ANS 0800 701 96560800 701 9656 FREE.
O consumidor deve consultar nas operadoras a tabela de planos ofertados para o exercício da portabilidade e se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente, caso esteja com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
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