Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Brasiléia, Xapuri e Rio Branco – (AC).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-AC) nº 1.430, de 2 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de setembro, outubro e novembro de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para março, abril e maio de 2015, para os sujeitos passivos domiciliados com sede nos Municípios de Brasiléia, Xapuri e Rio Branco – (AC).
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILAS SANTIAGO Secretário Executivo