Orientação é feita pela Secretaria de Agricultura; leia o passo a passo abaixo. Muitos produtores rurais tiveram prejuízos com a seca enfrentada no estado.
Para que os produtores rurais possam ter acesso ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a Secretaria de Estado da Agricultura (Seag) tem divulgado uma série de orientações, em parceria com as instituições que operam o crédito agrícola no estado. Além do Proagro, os produtores são orientados ao acesso a outros seguros agrícolas e à prorrogação do prazo para o pagamento de parcelas em operações de crédito. Ao final do texto, confira o passo a passo de como acionar os serviços.
De acordo com o secretário de Estado de Agricultura, Octaciano Neto, os interessados devem procurar imediatamente suas agências bancárias para buscar informações sobre contrato. “Conseguimos construir um modelo de negociação, junto com as instituições que operam o crédito aqui no estado, que vai permitir a análise de cada caso. O produtor fará a renegociação de forma individual”, afirmou. A carteira total do crédito agrícola no Espírito Santo possui 167 mil contratos em operação, que totalizam R$ 5,9 bilhões. Desses, 113,6 mil contratos possuem parcelas a vencer em 2015, totalizando R$ 1,83 bilhão, e podem ter o seguro de safra acionado ou a prorrogação das parcelas solicitada. Desses, 80,7 mil contratos são da Agricultura Familiar (71%), o que corresponde a R$ 892,6 milhões (48,9%). Os demais contratos com parcelas a vencer este ano, 32,9 mil, totalizam R$ 933,1 milhões. Prejuízos A agropecuária capixaba já projeta para 2015 um prejuízo de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, tendo como base a produção e o faturamento dos produtores rurais no ano de 2014. Na cafeicultura, as perdas já chegam à casa de R$ 1 bilhão, uma redução de 33% na produção. Os prejuízos na fruticultura ultrapassam os R$ 300 milhões – 30% a menos na produção-, e na pecuária de leite R$ 150 milhões – queda de 31% na produção.
As culturas do feijão e do milho já apresentam uma redução de 50% e 56% na produção, respectivamente. Na olericultura, as perdas alcançam 36% da produção e a cana-de-açúcar registra uma produção 33% menor do que em 2014.
Os produtores rurais que registram ou que já projetam grandes perdas em função da estiagem podem acionar o seguro agrícola ou solicitar a prorrogação das prestações do financiamento como forma de minimizar os impactos causados pela estiagem na produção deste ano.
Prorrogação das parcelas Para os produtores que realizaram operações sem a cobertura de seguro ou aqueles que optarem por não acionar o seguro, há a possibilidade de pedir a prorrogação das prestações que vencem em 2015. A primeira providência é se dirigir ao banco/agência para solicitar a prorrogação de prazo.
Nesses casos, há a necessidade da apresentação de laudo técnico pela assistência técnica pública ou privada que demonstre a perda e a incapacidade de pagamento de parcela ou parcelas. O laudo deve ser emitido antes ou até no máximo 60 dias após o vencimento da parcela. O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) possui escritórios nos 78 municípios capixabas e os extensionistas do órgão estão aptos a prestar toda a assistência necessária aos produtores.
Seguro agrícola O produtor que deseja acionar mecanismos de proteção, como o Proagro e outros seguros, deve, em primeiro lugar, comunicar imediatamente ao banco/agência a ocorrência de perdas na sua produção por causa da estiagem prolongada. É importante lembrar que essa comunicação precisa ser feita antes da colheita e antes do vencimento da prestação do financiamento e que o produtor não pode iniciar a colheita antes da vistoria a ser realizada em sua propriedade. Se fizer isso, perde o direito ao seguro.
Confira o passo a passo para acionar o Proagro Procedimentos iniciais – Comunicar imediatamente ao Banco/Agência a ocorrência de qualquer evento causador de perdas (antes da colheita e antes do vencimento da “prestação” do financiamento);
– Apresentar ao Banco/Agência os comprovantes de aquisição dos insumos no momento da comunicação das perdas (Notas Fiscais e/ou Recibos);
– Não iniciar a colheita antes da vistoria a ser realizada pelo técnico designado pelo Banco/Agência.
Após a comunicação de perdas – Aproximadamente 4 (quatro) dias após a comunicação de perdas, o perito entrará em contato com o produtor para agendar a vistoria;
– O prazo para realização da vistoria é de até 8 (oito) dias corridos após a comunicação formal do sinistro ao Banco/Agência;
– Se o sinistro ocorreu antes da fase da colheita será necessária uma segunda vistoria na época prevista para a colheita;
– Após o julgamento do pedido de cobertura, havendo discordância do resultado, é facultado ao produtor ingressar com recurso à Comissão Especial de Recursos–CER do Ministério da Agricultura.
Confira o passo a passo para acionar outros seguros – Comunicar imediatamente ao Banco/Agência a ocorrência de qualquer evento coberto pelo seguro;
– O aviso de sinistro deve ser realizado via telefone, através do número 08007297000 (no caso do Banco do Brasil);
– No momento do aviso é necessário que o segurado informe, no mínimo:
– CPF do Segurado;
– Número da Proposta;
– Área Segurada e Sinistrada;
– Município da Área Segurada;
– UF da Área Segurada;
– Cultura Segurada;
– Evento Ocorrido;
– Data do Evento;
– Localização;
– Estimativa de Produtividade.
Após o aviso de sinistro – Aproximadamente 4 dias após o aviso de sinistro o perito entrará em contato com o segurado para agendar a vistoria;
– O prazo para realização da vistoria é de 15 dias úteis após o comunicado de sinistro;
– Se o sinistro ocorreu antes da fase da colheita poderá ser necessária uma segunda vistoria na época prevista para a colheita;
– A colheita não poderá ser realizada sem autorização por escrito da seguradora;
– Havendo discordância do laudo confeccionado pelo perito o produtor deve manifestar o motivo da discordância no próprio laudo.