Processos contra convênios empresariais cresceram 19%. Ações questionando contratos coletivos por adesão aumentaram 18%.
As reclamações na Justiça contra planos de saúde coletivos não param de aumentar no Rio e em São Paulo. Clientes que têm os contratos interrompidos pelas operadoras apelam na Justiça para continuar com o plano. Alguns são abandonados no meio do tratamento de doenças graves. Os clientes ficam sem saída, não conseguem nem fazer o plano individual.
Muitos planos estão recusando pacientes com algumas doenças pré-existentes. E o cliente fica sem saída: nem o plano coletivo, da empresa, e nem o individual. O paciente que já enfrenta um momento tão delicado, de tratamento de saúde, ainda tem que passar por essa situação desgastante e constrangedora.
O primeiro baque foi há quase dois anos. Cecília descobriu que tinha câncer de mama. “Fiz a cirurgia em agosto, pelo plano de saúde, ele autorizou. Precisei fazer quimioterapia, também foi autorizado pelo plano de saúde, fiz a radioterapia também autorizado pelo plano”, conta a médica Cecilia Barbosa.
Mas ela deve continuar o acompanhamento médico por cinco anos. Aí veio o segundo baque: o plano de saúde, contratado pela clínica do marido dela para os 69 funcionários, rescindiu o contrato. “Eu pessoalmente me sinto curada, não acredito que vá acontecer alguma coisa. Mas, é o plano não pensa assim”, diz Cecília Barbosa. O terceiro baque foi depois de procurar seis outros planos de saúde: nenhum quis fechar contrato. A gerente da empresa nem estranhou. “Seis anos atrás, nós tivemos um problema parecido com esse onde um esposo de uma funcionária tinha feito uma cirurgia de coluna e, na época, a seguradora também rescindiu contrato”, lembra a gerente da clínica Zilda Vicente.
Os funcionários da clínica ficaram duas semanas sem plano de saúde. Até que os proprietários conseguiram na Justiça uma liminar determinando que a operadora voltasse a dar cobertura. Os advogados alegaram que o contrato não pode ser rompido com pacientes ainda em tratamento. “O código de defesa do consumidor, ele diz que toda cláusula contratual que cause um desequilíbrio na relação de consumo, ela pode ser declarada nula pelo poder judiciário”, explica a advogada especialista em Direito à Saúde Renata Vilhena Silva.
A advogada que pediu a liminar fez um levantamento, na Justiça de São Paulo e na do Rio, e concluiu que as ações contra os planos de saúde aumentaram bastante, no ano passado. O número de processos contra convênios empresariais cresceu 19 %.
E as ações questionando contratos coletivos por adesão, na maioria das vezes, intermediados por sindicatos, aumentaram 18%. Ela explica que os planos individuais, que têm reajustes menores e não podem ser rescindidos tão facilmente, estão desaparecendo do mercado. “A gente só encontra plano empresarial para contratar. Só que mesmo nas empresas, as operadoras não aceitam idosos, não aceitam doentes, então as pessoas ficam sem saída”. A ANS, agência que cuida dos planos de saúde, diz que 800 empresas comercializam planos individuais. E que está estudando o cenário, junto com o ministério da Saúde, para avaliar se são necessárias medidas para garantir a oferta deste tipo de plano no país.