Carvalhaes critica o direcionamento de
até 25% dos leitos de hospitais e unidades de saúde pública para
pacientes conveniados
A insuficiência dos recursos destinados à Saúde é de conhecimento
de seus agentes, desde o mais alto escalão da gestão até seus
usuários. É fato que o Sistema Único de Saúde (SUS), como a própria
nomenclatura diz, ser a única política pública que prevê por lei
acesso à Saúde. Modelo inclusive estudado por países como Estados
Unidos. Quanto a isso, não há discussão. A questão está em combater
a fragilidade do Sistema. Inúmeras são as tentativas, muitas um
tanto arbitrárias, de reverter o sucateamento da saúde.
Exemplo de manobra inconstitucional é o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 45/2010, de autoria do governador Alberto Goldman, que prevê
o direcionamento de até 25% dos leitos de hospitais e unidades de
saúde pública administrados pelas Organizações Sociais de Saúde
(OSs), para atendimento de pacientes de planos de saúde e
particulares. Em primeiro lugar, é proibida a venda de leitos do
SUS, por isso uma PL Complementar. Não há como ser feita cobrança
por um atendimento em estabelecimento público, esta conduta é
totalmente irregular. Além disso, a medida reduziria o atendimento
aos usuários do SUS, aumentando a fila de espera, que já é
enorme.
Mais uma vez a terceirização da saúde é enfiada goela abaixo da
população. É necessário se conhecer os meandros do processo,
observando o todo, não apenas a tentativa de passar este PLC em
caráter de urgência, como foi feito em 16 de dezembro de 2010, sem
ser amplamente debatido democraticamente, o que deveria ter sido
feito na próxima Legislatura. Infelizmente, a medida foi aprovada
em 22 de dezembro e, consequentemente, criará atendimento
diferenciado, privilegiando pacientes de planos privados, o que é
ultrajante.
Houve inversão na maneira de interpretar a legislação, quando diz:
saúde é direito do cidadão e dever do Estado. A Constituição
define: a iniciativa privada pode atuar como complemento aos
serviços públicos de saúde. Na prática, os defensores das OSs
deixam o estado como atividade complementar, invertendo a lógica da
lei e prejudicando a população que depende, unicamente, da saúde
estatal.
Recentemente, os planos de saúde receberam determinações do Supremo
Tribunal Federal (STF) para ressarcir os hospitais públicos, da
mesma forma que os privados, nos casos em que os clientes optam por
este atendimento. O reembolso está previsto em lei de 1998,
entretanto ainda é causa de conflitos nos tribunais, uma vez que as
empresas consideram a legislação inconstitucional, pois a saúde é
um dever do Estado.
De acordo com o Tribunal de Contas da União, as operadoras de saúde
deixaram de pagar ao SUS R$2,6 bilhões, entre 2003 e 2007. A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) faz a cobrança do
ressarcimento após cruzar a lista de atendidos em hospitais
públicos com a listagem dos planos, exceto em casos de tratamentos
não previstos na contratação do plano, que não devem ser
reembolsados.
Na medicina de urgência e emergência a quase totalidade dos
usuários de planos privados acaba sendo atendida pelos hospitais
públicos, especialmente os acidentados nas vias públicas e são
levados aos hospitais por serviços de resgate e o SAMU. São poucos
os planos e seguros de saúde que prestam esses serviços aos seus
clientes. Na maioria dos casos, os hospitais públicos só tomam
conhecimento de que o atendimento foi prestado para um usuário da
saúde suplementar, quando a família solicita transferência para um
hospital da rede credenciada particular. Ainda não existe a cultura
do SUS de verificar a procedência econômica dos pacientes atendidos
em sua rede.
Outro aspecto que também é bastante oneroso para o SUS é o chamado
procedimento de alta complexidade, como transplantes de todas as
naturezas e as grandes cirurgias, como as cardíacas, neurológicas,
abdominais, torácicas, além dos atendimentos clínicos de alta
complexidade, como neonatologia, UTIs pediátricas, vítimas de
graves queimaduras e a dispensação de medicamento de alto
custo.
Se atualizarmos os valores que deveriam ser reembolsados para o
SUS, segundo o Tribunal de Contas da União, atingiremos, com
correções, a marca de 4 bilhões de reais, apenas no período que
compreende os anos de 2003 a 2007. Agora, a ANS deve acionar as
empresas para colocar em prática esse ressarcimento e trabalhar
para que as operadoras de saúde cumpram o prometido em contrato.
Deve haver uma fiscalização mais rigorosa em todos os atendimentos
do SUS, sem nenhum prejuízo para o paciente. Existem restrições
severas, algumas delas injustas, outras perversas, e todas elas de
franco prejuízo ao usuá rio.. É preciso considerar que o Estado
oferece seus serviços diretamente por meio do SUS ou pelo
instrumento de concessão, permissão ou suplementação. As
operadoras, planos e seguros de saúde atuam, portanto, com
autorização da autoridade pública. É por isso que o segmento é
considerado como de saúde suplementar.
A alegação de que as OSs não têm fins lucrativos é desculpa para
pagamento de "polpudos" salários a seus diretores e cargos em
comissões criados por interesses administrativos. Estas defesas
intransigentes das OSs pelas autoridades da saúde representam meras
desculpas burocráticas verdadeira confissão de inoperância do
governo para justificar sua ineficiência gerencial.
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