A falta de médico especialista para
fazer uma cirurgia não pode ser motivo para plano de saúde a
descumprir o contrato de prestação de serviço. A decisão é da 4ª
Vara Cível de Taguatinga, que condenou um convênio hospitalar a
pagar R$ 15 mil em danos materiais, e R$ 25 mil por danos morais, a
um cliente que teve que pagar pela própria cirurgia cardíaca.
O autor da ação sofreu um ataque cardíaco em abril de 2012 e foi
internado em um hospital particular. Ele alegou que, enquanto
aguardava a melhora de seu estado de saúde para fazer a cirurgia,
foi informado de que o procedimento havia sido autorizado apenas
parcialmente pelo plano, sem a cobertura dos honorários médicos. O
motivo alegado foi que que não havia cirurgiões credenciados pela
operadora de saúde.
Em sua defesa, a empresa confirmou o ocorrido, porém disse que a
conduta foi legal, pois, à época, não existia médico especialista
para o procedimento cirúrgico. Com isso, ela pagaria as despesas
autorizadas e depois restituiria os gastos do paciente. Apesar
disso, segundo o processo, a falta de médico credenciado e o
reembolso dos valores pagos pelo cliente não foram provados.
Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Cível afirmou que a
operadora deveria ter contratado outro médico para a prestação do
serviço. A sentença apontou ainda que havia tempo suficiente para o
plano de saúde contornar a situação. Isso porque o autor da ação
passou por longo período de recuperação física antes da
cirurgia.
O juízo apontou que o direito à
saúde constitucionalmente assegurado, deverá prevalecer acima de
tudo sobre as normas contratuais restritivas de cobertura
obrigatória, haja vista que o escopo contratual visa a salvaguardar
a integridade física e psicológica do segurado.