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Drones apresentam novos riscos ao mercado de seguros

Fonte: Revista Apólice Data: 13 agosto 2015 Nenhum comentário

Um drone produzido pela Flirtey na Austrália foi escalado para entrega de pacotes pela primeira vez no EUA em 17 de julho – abrindo um novo capítulo para as coberturas do seguro de aviação.

A jornada, aprovada pela FAA para a aeronave não tripulada, incluirá a entrega de suplementos médicos a uma clínica numa região conhecida como Virginia’s Appalachia, onde o acesso por terra é difícil. O evento é fruto de um esforço da Nasa, Virginia Tech e Aviação Mid-Atlantic, que possuem um certificado de autorização para realizar a demonstração.

Conforme os drones tornam-se mais presentes na área comercial, seguradores observam uma maneira de aproveitar a oportunidade que segurá-los poderá oferecer, mas estão considerando também os perigos que eles representam.

Um relatório do Centro de Proteção da Infraestrutura Nacional do Reino Unido apontou uma de suas preocupações quanto a riscos cibernéticos, como a falta de familiaridade com a nova tecnologia, afirmou o líder global de práticas em riscos cibernéticos da Aon Risk Solutions. “O seguro de drones para fins comerciais serão desafios únicos para as companhias de seguros”, afirmou completando ainda com um questionamento: “O que acontece se houver um perigo intangível, como um hacker, onde não há lesão corporal ou danos tangíveis à propriedade, mas ainda assim houver uma grande perda econômica?”.

Esses são os grandes gaps que não terão, necessariamente, coberturas, já que elas deverão ter foco maior em perdas financeiras de lucros cessantes ou perda de receitas. Mas se houver um acidente com terceiros e eles decidirem abrir um processo? E se o suprimento de emergência médica for perdido ou chegar tarde demais? A Responsabilidade Civil Geral não se destina a cobrir a perda financeira econômica de uma perda intangível”, destaca Kalinich

Como está no Brasil?

Para repercutir o assunto, a Revista Apólice entrou em contato com Raquel Silveira, gerente de produtos financeiros da Aon no Brasil para comentar os questionamentos feitos por Kalinich. A executiva afirmou que hoje, na área de produtos financeiros não há um tipo de seguro específico que consiga cobrir o equipamento ou os danos decorrentes do uso de drones. O mais próximo disso é o seguro de Cyber Riscos que cobre o vazamento de dados confidenciais. “A notícia em questão menciona o uso de drones na entrega de pacotes. Embora a entrega seja uma prestação de serviço, nela, o principal é a entrega de um bem. Por isso, no mercado de E&O não tem aceitação”, explica a executiva.

No caso do cyber, a apólice tem como segurada a pessoa jurídica que tem o dever de manter confidencial algum tipo de informação privilegiada. Quando se trata dos drones “espiões”, eles seriam um meio de roubar as informações confidenciais. Assim, o segurado que tiver as informações “roubadas” por um drone (como uma empresa de engenharia que estaria fazendo um avião das forças armadas para o governo, por exemplo) teria cobertura pela apólice de cyber – “mas também teria cobertura caso um hacker entrasse no sistema e roubasse o projeto, ou um funcionário gravasse o projeto num pen drive e levasse a um concorrente”, ressalta.

Encarar drones como uma oportunidade dependerá de cada seguradora e seu apetite por riscos. Além disso, os riscos assumidos nos países da matriz costumam virar referência para que sejam implantados em outros locais, por isso o DNA da companhia é que deverá dizer se esse nicho é de interesse ou não da seguradora. Já as mais conservadoras, tendem a esperar que o mercado demande pela contratação, para, então, criar o produto na Susep. “O conhecimento sobre a tecnologia tem bastante impacto no ponto de vista do segurado, que vê maior gravidade no risco e necessidade de contratar a apólice à medida que conhece melhor o produto e o potencial de dano”, afirma Raquel.

Drones precisam de regulamentação na Força Aérea para poderem operar, mas por serem uma novidades no mercado, essa legislação ainda não é muito clara. Falta regulamentação. É fato que esses drones já começaram a ser usados para diversos fins, mas a falta de proteção pode fazer com que empresas que têm uma mentalidade que se importa mais com o seguro, tenderá a ser mais arredio em relação a compra desses equipamentos. Mas para a criação desse produto de seguros, a legislação específica não seria um impeditivo. “A existência de legislação geral já é suficiente para justificar e motivar a existência de uma apólice”, acredita a executiva da Aon. Ela cita a apólice de cyber riscos como exemplo. Já que não há uma regulamentação específica que regulamente a internet ou a proteção de dados pessoais, mas o código civil prevê o dever de reparar danos sempre que eles forem causados por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. “Mas já abordamos vários clientes que reconheceram a existência do risco e que já causaram danos passíveis de cobertura pelo cyber, porém, argumentaram que “ainda não foram processados” por isso e, por conta deste motivo, entendiam ser melhor “economizar” agora e contratar a apólice somente quando houvesse pleito de indenização mesmo”, exemplifica Raquel, destacando que as cultura do seguro ainda encontra obstáculos e a contratação, mesmo em grandes empresas, pode continuar sendo vista como um gasto.

Como o mercado brasileiro irá reagir? Tempos atrás, era preciso um longo período de experimentações em outros países para que determinados riscos fossem tomado no Brasil. Hoje, o País parece estar mais atento em trazer novidades e incrementar o mercado sem muito delay.  “Acredito que o mercado fará investimentos neste nicho em breve, à medida que os drones forem mais utilizados e que houver danos relacionados ao seu uso”, aposta Raquel

Amanda Cruz

 

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